Decreto nº 25842 DE 30/12/2015

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 31 dez 2015

Estabelece a cota anual de óleo diesel sujeita à isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), destinada ao abastecimento das embarcações pesqueiras que especifica, e dá outras providências.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 3º, caput, da Lei Estadual nº 6.968, de 30 de dezembro de 1996,

Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 58, de 31 de maio de 1996, editado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ); e

Considerando o disposto na Portaria nº 1, de 8 de dezembro de 2015, da Secretaria de Integração e Mobilidade Social,

Decreta:

Art. 1º Fica estabelecida, na forma do Anexo Único deste Decreto, a cota anual de óleo diesel destinada ao abastecimento das embarcações pesqueiras que especifica, sujeita à isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), prevista no art. 13, III, do Regulamento aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997.

Parágrafo único. O óleo diesel de que trata o caput deste artigo será beneficiado com a isenção do ICMS quando adquirido no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2016.

Art. 2º As empresas Petrobrás Distribuidora S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 34.274.233/0099-08, e o Posto Costa Branca Eireli, inscrita no CNPJ sob nº 11.605.893/0001-15, ficam habilitadas a fornecer óleo diesel às embarcações pesqueiras integrantes do programa de subvenção econômica ao preço do óleo diesel.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de dezembro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.

ROBINSON FARIA

André Horta Melo

ANEXO ÚNICO

FROTA PESQUEIRA EM OPERAÇÃO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

FROTA PESQUEIRA EM OPERAÇÃO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CONTRIBUINTE CPF/CNPJ NOME DA EMBARCACÃO/ Nº DO TÍTULO DA CAPITANIA DOS PORTOS Nº INSCRIÇÃO DA EMBARCAÇÃO NO R.G.P. DO M.P.A. PREVISÃO DE CONSUMO DE ÓLEO DIESEL, EM LITROS, NO PERÍODO DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2016 PREVISÃO DE VALOR (EM R$)
GUSTAVO DE A. M. BURLE PESCADOS ME
18.945.604/0001-76
IBIZA
0211010448
RN00238349 147.339,00 90.053,60
MAR ABERTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO
10.736.808/0001-95
ARGONAUTA
4010545631
RN00104305 127.693,80 78.046,45
MAR ABERTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO
10.736.808/0001-95
OULED SI MOHAND
1810057833
RN00002126 176.806,80 108.064,32
NELSON OKOMURA
160.722.198-53
KIYOMA
4010717025
RN00007638 127.693,80 78.046,45
OCEANO PESCA IMP. EXP. LTDA
14.419.108/0001-28
NATAL PESCA IX
1610039581
PA00042178 78.258,62 47.831,67
OCEANO PESCA IMP. EXP. LTDA
14.419.108/0001-28
RIO JAPURÁ
0210163151
PA00105889 166.984,20 102.060,74
OCEANO PESCA IMP. EXP. LTDA
14.419.108/0001-28
TUNASA I
0210214996
RN00006214 127.693,80 78.046,45
PESQUEIRA NACIONAL LTDA
04.701.950/0001-02
NUEVO RODRIGO DURAN
2010076320
RN00007478 235.742,40 144.085,75
RB ALIMENTOS DO MAR - EIRELI
17.247.892/0001-22
RB I
1810047188
RN00132698 33.697,30 20.595,79
RB ALIMENTOS DO MAR - EIRELI
17.247.892/0001-22
RB II
1820022439
RN00250295 33.697,30 20.595,79
RB ALIMENTOS DO MAR - EIRELI
17.247.892/0001-22
RB III
1810048842
RN00021220 33.697,30 20.595,79
TRANSMAR - CAPTURA IND. E COM. DE PESCADOS LTDA.- EPP
04.372.832/0001-90
ALFA
1210104229
RN00001918 141.445,44 86.451,45
TRANSMAR - CAPTURA IND. E COM. DE PESCADOS LTDA.- EPP
04.372.832/0001-90
LEAL SANTOS 7
0220030413
RN00081448 166.984,20 102.060,74
TRANSMAR - CAPTURA IND. E COM. DE PESCADOS LTDA.- EPP
04.372.832/0001-90
MARLIN II
1630018473
RN00006976 129.658,32 79.247,17
TRANSMAR - CAPTURA IND. E COM. DE PESCADOS MUCURIPE III
0210226641
PB00118280 147.339,00 90.053,60
TRANSMAR - CAPTURA IND. E COM. DE PESCADOS LTDA.- EPP
04.372.832/0001-90
TRANSMAR I
1610055462
RN00006798 102.155,04 62.437,16
TRANSMAR - CAPTURA IND. E COM. DE PESCADOS LTDA.- EPP
04.372.832/0001-90
TRANSMAR III
0210290102
RN00006348 106.084,08 64.838,59
ANTONIO HONORATO FERNANDES
729.989.548,04
HW KAORO
1830051440
RN00018487 17.223,06 10.597,35
EDIGARDO PAULINO DE SOUZA
785.024.204,10
LUIS DOS REIS II
1610065191
CE00006918 43.219,44 26.592,92
FRANCISCO HUELIO REBOUCAS DA SILVA
022.806.754-55
PEDRO HENRIQUE - I
1820051722
RN00252491 47.148,48 29.010,46
FRANCISCO NETO DA SILVA
282.463.734-04
RUANA
1820024849
RN00024024 20.218,38 12.440,37
FRANCISCO RODRIGUES FILHO
336.054.594-04
JAQUELINE
1820024547
RN00019005 8.237,12 5.068,30
HUGO CAVALHEIRO DA SILVA
048.841.694-92
ANDERSON
1630039209
CE00026206 16.848,65 10.366,97
JOSE NILTON MARQUES DA SILVA
012.060.204-07
OTAVIO PESCA II
1820051714
RN00252405 55.006,56 33.845,54
JOSE RIBEIRO DE SOUZA
297.261.744-49
ELBA I
1820024458
RN00016701 8.237,12 5.068,30
JOSENILDO MARQUES DA SILVA
024.600.704-46
OTAVIO PESCA
1820051731
RN00252397 55.006,56 33.845,54
JUDAS TADEU COELHO DA SILVA
139.038.884-00
TANGARA I
1820051552
RN00205338 39.937,54 24.573,57
MARDONIO JOSE REBOUÇAS
628.753.293-91
JR III
1820051641
RN00238875 70.722,72 43.515,69
OSMAR FRANCISCO MELO
502.815.934-34
RAINHA DE SABA
1620019108
CE00035477 19.095,13 11.749,24
PEDRO GILSON DIAS DE ARAÚJO
729.666.107-00
MARLIN AZUL
1810057906
RJ00197038 70.722,72 43.515,69
PEDRO GILSON DIAS DE ARAÚJO
729.666.107-00
VITORIA X
1630039187
CE00007068 43.219,44 26.592,92
RAIMUNDO JOSE DE OLIVEIRA
369.429.104-06
MIGUEL FILHO I
1820051706
RN00250149 35.361,36 21.757,84
RAIMUNDO NONATO MAIA
673.656.394-15
XUXA I
1820023796
RN00007436 33.697,30 20.733,95
RAIMUNDO NONATO MAIA
673.656.394-15
SORRISO PESCA
1820051617
RN00205358 53.250,05 32.764,75
NAVEMAR - IND E COM DE PESCADOS LTDA
10.658.513/0001-48
ROMULO
4010555645
RN00041994 113.942,16 70.108,61
BLUE OCEAN INDUSTRIA E COMERCIO
10.879.115/0001-51
CAMBURI I
4010649658
SP00103447 127.693,80 78.570,00
TOTAL 36   2.961.757,97 1.813.829,50