Decreto nº 25.807 de 29/04/2011

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 30 abr 2011

Regulamenta as disposições da Lei nº 15.563/1991 e dá outras providências.

O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso IV da Lei Orgânica Municipal,

Decreta:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 16.743, de 16 de setembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.1º Os tomadores de serviços responsáveis pela retenção na fonte e recolhimento do Imposto Sobre Serviços, definidos no art. 111 da Lei nº 15.563/1991, ficam obrigados a:

I - emitir Documento de Retenção do ISS - Fonte para comprovar junto ao prestador do serviço a retenção do imposto na fonte;

II - manter controle em separado das retenções efetuadas para apresentar ao fisco quando solicitado.

Parágrafo único. No caso de recebimento de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e do Recife, o tomador fica desobrigado a emitir o comprovante de retenção na fonte, sendo a própria NFS-e documento hábil de comprovação da retenção, desde que a retenção na fonte esteja prevista no art. 111, da Lei nº 15.563/1991."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

RECIFE, 29 DE ABRIL DE 2011.

JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO

Prefeito do Recife

PETRÔNIO LIRA MAGALHÃES

Secretário de Finanças

CLÁUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA

Secretário de Assuntos Jurídicos