Decreto nº 25793 DE 19/01/2015

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 20 jan 2015

Altera dispositivos dos Decretos nº 17.120, de 15 de janeiro 2007, 20.505, de 28 de dezembro de 2009, e os Códigos 08.03.6.1 a 08.03.6.8 da Tabela 08, anexa ao Decreto nº 25.747, de 22 de dezembro de 2014, na forma que indica, e da outras providências.

O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado Bahia, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V, do art. 52, da Lei Orgânica do Município e o art. 328 da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado, em caráter excepcional, até 30 de janeiro de 2015, o prazo estabelecido no art. 27 do Decreto nº 17.120, de 15 de janeiro 2007, para recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, relativamente a cota única, com redução de 20 % (vinte por cento), ou da primeira parcela, do valor integral, relativamente as atividades de desfile de entidades e/ou blocos carnavalesco, folclórico, trio elétrico e congêneres.

Art. 2º Altera o inciso II do art. 35 do Decreto 20.505, de 28 de dezembro de 2009, passando vigorar com a seguinte redação:

Art. 35. .....

.....

II - o licenciamento do engenho de publicidade do tipo balão "blimp" será feito quando do licenciamento da entidade carnavalesca, independentemente do restante da publicidade do bloco e será cobrado por unidade e por dia de exibição de acordo com o item 13 da Tabela "A", do Anexo Único deste Decreto, considerando a proporção de 01 (um) "blimp" para cada 300foliões, limitado a 12 "blimps" por bloco, sendo metade na frente do trio e a outra metade atrás, com formato padrão a ser definido pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SECULT, sem prejuízo da cobrança da taxa de publicidade estipulada para a entidade carnavalesca," (NR)

Art. 3º Ficam alterados os Códigos 08.03.6.1 a 08.03.6.8 da Tabela 08 - PREÇO PÚBLICO PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA E DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS, do Dec. nº 25.747 de dezembro de 2014, que passam a vigorar com a redação constante no Anexo I deste Decreto.

Art. 4º Os cálculos dos demais preços públicos de competência da SEMOP, TRANSALVADOR, SUCOM e da LIMPURB, relativos ao Carnaval de 2015, serão efetuados considerando a duração do evento.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 19 de janeiro de 2015.

ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO

Prefeito

JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO

Chefe de Gabinete do Prefeito

PAULO GANEN SOUTO

Secretário Municipal da Fazenda

Quadro de Detalhamento da Despesa

Resumo Geral

Recursos de todas as fontes em R$ 1,00
Tipo de Orçamento Manutenção
(Atividades)
Ampliação
(Projetos)
Total
Seguridade Social 1.803.061.000 106.799.000 1.909.860.000
Fiscal 3.229.674.000 1.127.412.000 4.357.086.000
Total Geral 5.032.735.000 1.234.211.000 6.266.946.000

ANEXO ÚNICO

TABELA 08 do Dec. Nº 25.747/2014

TABELA Nº 08 PREÇO PÚBLICO PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA E DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PERIODO MEDIDA VALOR (R$)
08.03.6 Serviços Especiais (Varrição, lavagem de via, coleta e disposição final)
08.03.6.1 Eventos de Mínimo Porte Duração do evento Até 500 pessoas 294,76
08.03.6.2 Eventos de Pequeno Porte Duração do evento 501 a 2000 2.103,10
08.03.6.3 Eventos de Médio Porte Duração do evento 2001 a 5000 3.980,54
08.03.6.4 Eventos de Grande Porte Duração do evento Acima de 5000 9.766,21
08.03.6.5 Camarote de Mínimo Porte Duração do evento Até 500 pessoas 294,76
08.03.6.6 Camarote de Pequeno Porte Duração do evento 501 a 2000 2,103,10
08.03.6.7 Camarote de Médio Porte Duração do evento 2001 a 5000 3.980,54
08.03.6.8 Camarote de Grande Porte Duração do evento Acima de 5000 9.766,21