Decreto nº 25746 DE 22/12/2014

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 23 dez 2014

Dispõe sobre a atualização monetária dos valores que indica para o exercício de 2015, conforme estabelece o art. 327 da Lei nº 7.186 , de 27 de dezembro de 2006, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal da Cidade do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no exercício de suas atribuições, com fundamento no inciso III do art. 52 da Lei Orgânica do Município, e no art. 327 da Lei nº 7.186 , de 27 de dezembro de 2006, com redação dada pela Lei nº 8.421 , de 15 de julho de 2013,

Decreta:

Art. 1º Os tributos, rendas, preços públicos, multas, Valores Unitários Padrão de Terreno e de Construção e outros acréscimos legais, estabelecidos em quantia fixa serão atualizados, para o exercício de 2015, mediante aplicação do fator 1,0630 (um vírgula zero seis três zero).

Art. 2º Fica fixado em R$ 30,00 (trinta reais), o valor mínimo de cada parcela do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, para o exercício de 2015.

Parágrafo único. Quando ocorrer imunidade, isenção ou não incidência do IPTU, a parcela mínima da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos e Domiciliares - TRSD será de R$ 12,44 (doze reais e quarenta e quatro centavos).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 22 de dezembro de 2014.

ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO

Prefeito

JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO

Chefe de Gabinete do Prefeito

MAURO RICARDO MACHADO COSTA

Secretário Municipal da Fazenda