Decreto nº 25736 DE 21/02/2024

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 23 fev 2024

Dá nova redação ao art. 1º, do Decreto nº 25.611, de 31 de janeiro de 2024 que “Prorroga o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal de Teresina – RefisTHE 2023.2, instituído pela Lei Complementar nº 6.032, de 24 de novembro de 2023”.

O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município, em atenção ao Ofício nº 187/2024 - GAB-SEMF, constante do Processo Administrativo SEI nº 00043.017223/2023-24,

Considerando a grande demanda pela adesão ao Programa de Recuperação Fiscal de Teresina - RefisTHE e constantes solicitações de prorrogação;

Considerando o grande número de contribuintes que estão sendo notificados pelo Município;

Considerando a necessidade de oportunizar uma maior adesão ao RefisTHE;

Considerando o feriado nacional do dia 29 de março de 2024 (celebração da Paixão de Cristo); e

Considerando, por fim, a prerrogativa do Chefe do Poder Executivo de prorrogar o prazo de adesão do RefisTHE, nos termos do art. 19 , da Lei Complementar nº 6.032 , de 24 de novembro de 2023,

Decreta:

Art. 1º O art. 1º , do Decreto nº 25.611 , de 31 de janeiro de 2024, que prorroga o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal de Teresina - RefisTHE 2023.2, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica prorrogado, até o dia 1º de abril de 2024, o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal de Teresina - RefisTHE, nos termos do art. 19 , da Lei Complementar nº 6.032 , de 24 de novembro de 2023."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 21 de fevereiro de 2024.

JOSÉ PESSOA LEAL

Prefeito de Teresina