Decreto nº 25611 DE 31/01/2024

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 31 jan 2024

Prorroga o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal de Teresina - RefisTHE 2023.2, instituído pela Lei Complementar nº 6.032, de 24 de novembro de 2023.

O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município, em atenção ao Processo SEI nº 00043.017223/2023-24,

Considerando a grande demanda para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal de Teresina - RefisTHE e constantes solicitações de prorrogação;

Considerando o grande número de contribuintes que estão sendo notificados pelo Município;

Considerando, ainda, a necessidade de oportunizar uma maior adesão ao RefisTHE; e

Considerando a prerrogativa do Chefe do Poder Executivo de prorrogar o prazo de adesão do RefisTHE, nos termos do art. 19 , da Lei Complementar nº 6.032 , de 24 de novembro de 2023,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado, até o dia 29 de março de 2024, o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal de Teresina - RefisTHE 2023.2, instituído pela Lei Complementar nº 6.032 , de 24 de novembro de 2023.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 31 de janeiro de 2024.

JOSÉ PESSOA LEAL

Prefeito de Teresina