Decreto nº 2.572 de 29/04/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 30 abr 1998

Inclui dispositivo ao Anexo do Decreto nº 1.361, de 1º de janeiro de 1995, que dispõe sobre a vinculação das entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta aos órgãos da Presidência da República e aos Ministérios.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 2.994, de 19.03.1999, DOU 22.03.1999.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 39 da Medida Provisória nº 1.651-42, de 07 de abril de 1998,

DECRETA:

Art. 1º. O inciso VI, alínea a, do Anexo ao Decreto nº 1.361, de 1º de janeiro de 1995, passa a vigorar acrescido do seguinte número:

"54 - Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto - INDESP."

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Fica revogado o artigo 2º do Decreto nº 1.582, de 03 de agosto de 1995.

Brasília, 29 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Clóvis de Barros Carvalho"