Decreto nº 1.582 de 03/08/1995

Norma Federal - Publicado no DO em 04 ago 1995

Acresce dispositivos ao Decreto nº 1.361, de 1º de janeiro de 1995, que dispõe sobre a vinculação das entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta aos órgãos da Presindência da República e aos Ministérios.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 2.994, de 19.03.1999, DOU 22.03.1999.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o, art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, decreta:

Art. 1º Fica acrescido o seguinte art. 4º ao Decreto nº 1.361, de 1º de janeiro de 1995, renumerando-se os atuais arts. 4º, 5º e 6º para arts. 5º, 6º e 7º, respectivamente:

"Art. 4º As atividades de controle interno do Gabinete do Ministro Extraordinário dos Esportes serão desenvolvidas pela Secretaria de Controle Interno da Secretaria Geral da Presidência da República."

Art. 2º (Revogado pelo Decreto nº 2.572, de 29.04.1998, DOU 30.04.1998)

Nota: Assim dispunha o artigo revogado:
"Art. 2º O Anexo ao Decreto nº 1.361, de 1995, passa a vigorar acrescido do seguinte item XVIII:

"XVIII - Gabinete do Ministro Extraordinário dos Esportes:

a) Autarquia:

1 - Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto - INDESP.""

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de agosto de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

Fernando Henrique Cardoso - Presidente da República.

Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa.

Luiz Carlos Bresser Pereira."