Decreto nº 25718 DE 04/12/2015

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 05 dez 2015

Altera o Decreto nº 20.601, de 27 de junho de 2008, que cria códigos de receita para recolhimento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos - ITCD.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no exercício da competência prevista no art. 64, V, da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de criação de códigos de receita para arrecadação do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos - ITCD, em virtude do programa de recuperação de créditos tributários do ICM, ICMS, IPVA e ITCD, instituído pela Lei nº 10.013 , de 03 de dezembro de 2015,

Decreta:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 20.601 , de 27 de junho de 2008, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos III a VI, com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

.....

III - 7525 - PRÉ-PARCELAMENTO - ITDC;

IV - 7530 - INICIAL DE PARCELAMENTO - ITCD;

V - 7540 - PARCELAMENTO - ITCD;

VI - 7550 - REPARCELAMENTO - ITCD." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de dezembro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.

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André Horta Melo