Decreto nº 25718 DE 04/12/2015
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 05 dez 2015
Altera o Decreto nº 20.601, de 27 de junho de 2008, que cria códigos de receita para recolhimento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos - ITCD.
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no exercício da competência prevista no art. 64, V, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de criação de códigos de receita para arrecadação do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos - ITCD, em virtude do programa de recuperação de créditos tributários do ICM, ICMS, IPVA e ITCD, instituído pela Lei nº 10.013 , de 03 de dezembro de 2015,
Decreta:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 20.601 , de 27 de junho de 2008, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos III a VI, com a seguinte redação:
"Art. 1º .....
.....
III - 7525 - PRÉ-PARCELAMENTO - ITDC;
IV - 7530 - INICIAL DE PARCELAMENTO - ITCD;
V - 7540 - PARCELAMENTO - ITCD;
VI - 7550 - REPARCELAMENTO - ITCD." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de dezembro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
ROBINSON FARIA
André Horta Melo