Decreto nº 20.601 de 27/06/2008
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 28 jun 2008
Cria código de receita para recolhimento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos - ITCD.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Ficam instituídos os códigos indicados a seguir, para fins de recolhimento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos - ITCD, com a seguinte redação:
I - 7010 - ITCD;
II - 7020 - MULTA DE ITCD.
III - 7525 - PRÉ-PARCELAMENTO - ITDC; (Inciso acrescentado pelo Decreto Nº 25718 DE 04/12/2015).
IV - 7530 - INICIAL DE PARCELAMENTO - ITCD; (Inciso acrescentado pelo Decreto Nº 25718 DE 04/12/2015).
V - 7540 - PARCELAMENTO - ITCD; (Inciso acrescentado pelo Decreto Nº 25718 DE 04/12/2015).
VI - 7550 - REPARCELAMENTO - ITCD. (Inciso acrescentado pelo Decreto Nº 25718 DE 04/12/2015).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2008.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 27 de junho de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
WILMA MARIA DE FARIA
João Batista Soares de Lima