Decreto nº 25635 DE 04/11/2015
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 05 nov 2015
Altera o Decreto Estadual nº 25.267, de 9 de junho de 2015, que altera o Decreto Estadual nº 24.982, de 27 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre recadastramento das instituições participantes da campanha de incentivo à emissão de documentos fiscais denominada "Cidadão Nota 10".
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de intervenção na Campanha "Cidadão Nota 10" para atualização dos dados cadastrais das instituições participantes,
Decreta:
Art. 1º Fica facultado, até ulterior deliberação, às instituições participantes da Campanha Cidadão Nota 10 apresentarem à Coordenadoria de Educação Fiscal novo Projeto de Aplicação dos Recursos - PAR, nos termos dos arts. 8º, §§ 1º a 8º ou 10 do Regulamento da mencionada Campanha.
Art. 2º O art. 4º do Decreto Estadual nº 25.267, de 09 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º No período compreendido entre o início do processo de recadastramento das instituições participantes da Campanha Cidadão Nota 10 e a expedição do ato de homologação a que se refere o § 6º, do art. 2º do Decreto nº 24.982, de 2015, serão praticados:
I - pela Coordenadoria de Educação Fiscal e pela Comissão de Auditoria das Declarações de Pontuação e documentos fiscais, os procedimentos referentes ao módulo nota fiscal solidária, exercício 2014;
II - pela Coordenadoria de Educação Fiscal e pela Comissão de Avaliação de Prestação de Contas, os procedimentos relativos ao recadastramento das instituições;
III - pela Coordenadoria de Educação Fiscal, a análise de Projetos de Aplicação dos Recursos - PAR.
....." (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de novembro de 2015, 194º da Independência e 124º da República.
ROBINSON FARIA
André Horta Melo