Decreto nº 25583 DE 14/10/2015

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 15 out 2015

Altera o Decreto Estadual nº 23.041, de 11 de outubro de 2012, para incluir as fêmeas (PRÓ-FÊMEAS) entre os animais bovinos comercializados pelo PRÓ-GENÉTICA.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no exercício de suas competências legais e constitucionais,

Decreta:

Art. 1º O art. 2º do Decreto Estadual nº 23.041, de 11 de outubro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação e acrescido dos seguintes parágrafos:

"Art. 2º O PRÓ-GENÉTICA terá suporte na comercialização de touros e fêmeas geneticamente superiores, das raças voltadas para a produção de carne e leite, oferecidas, preferencialmente, aos pequenos e médios produtores.

§ 1º O Programa será operacionalizado em feiras agropecuárias regionais com ofertas de animais melhorados e financiamentos bancários aos pequenos e médios pecuaristas.

§ 2º Para fins de mercado de comercialização de animais bovinos, serão utilizadas as seguintes denominações:

I - PRÓ-GENÉTICA: em feiras ou leilões voltados para a comercialização de touros; e

II - PRÓ-FÊMEA: em feiras ou leilões voltados para a comercialização de fêmeas.

§ 3º As feiras ou leilões voltados para comercialização dos animais bovinos, sejam estes touros ou fêmeas, poderão ocorrer de forma conjunta ou separada, de acordo com a organização do evento." (NR).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 14 de outubro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.

ROBINSON FARIA

Haroldo Abuana Osório