Decreto nº 2550 DE 16/04/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 17 abr 1998

Delega competência para a prática dos atos que menciona.

(Revogado pelo Decreto Nº 10554 DE 26/11/2020):

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no artigo 6º, § 7º, inciso III, da Lei nº 9.473, de 22 de julho de 1997,

DECRETA:

Art. 1º. Fica delegada competência aos Ministros de Estados, ou autoridades equivalentes, para efetuarem, por intermédio de portaria, a modificação das modalidades de aplicação das dotações orçamentárias dos respectivos órgãos e entidades vinculadas, aprovadas na Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997, e em seus créditos adicionais.

§ 1º. A portaria referida no caput deverá conter justificativa da inviabilidade técnica ou operacional ou econômica da execução na modalidade aprovada, conforme determina o inciso III do § 7º do artigo 6º, da Lei nº 9.473, de 22 de julho de 1997, acrescentado pela Lei nº 9.627, de 13 de abril de 1998.

§ 2º. A delegação de que trata este artigo poderá ser subdelegada.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Paiva