Decreto nº 2.548 de 29/04/2005

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 30 abr 2005

Procede alteração no Decreto nº 2.511, de 6 de abril de 2005, que dispõe sobre prazo especial para recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes vinculados á campanha de promoção de venda denominada "LIQUIDA MACEIÓ - 2005".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do artigo 107 da constituição Estadual, considerando a solicitação realizada pelos representantes do segmento comercial, participante da campanha de promoção de vendas denominada "Liquida Maceió - 2005", e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1500-9264/2005,

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o Parágrafo único ao art. 1º do Decreto nº 2.511, de 6 de abril de 2005, que dispõe sobre prazo especial para recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes vinculados á campanha de promoção de vendas denominada "Liquida Maceió - 2005", com a seguinte redação:

"Art. 1º(...)

Parágrafo único. O recolhimento parcelado de que trata o "caput" deste artigo também poderá ser realizado em relação ao ICMS antecipado de que trata a Lei nº 6.474, de 24 de maio de 2004, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mesmo período de apuração"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, Em Maceió, 29 de abril de 2005, 117º da República.

RONALDO AUGUSTO LESSA SANTOS

Governador