Decreto nº 25267 DE 09/06/2015
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 17 jun 2015
Ret. - Altera o Decreto Estadual nº 24.982, de 27 de fevereiro de 2015, que "Dispõe sobre recadastramento das instituições participantes da campanha de incentivo à emissão de documentos fiscais denominada "Cidadão Nota 10", integrante do Programa de Educação Fiscal do Estado do Rio Grande do Norte, instituída pela Lei Estadual nº 8.486, de 26 de fevereiro de 2004".
RETIFICAÇÃO - DOE RN de 17.06.2015
No art. 2º do Decreto nº 25.267 , de 09 de junho de 2015, publicado no DOE. nº 13.454, de 10.06.2015, no tocante ao inciso II do § 5º do art. 2º do Decreto nº 24.982 , de 27 de fevereiro de 2015:
Onde se lê:
II - fornecerá à instituição a orientação indispensável ao saneamento do pedido, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da notificação feita aos seus dirigentes, com poderes de representação judicial e extrajudicial, que deverão ser atendidas nos 10 (dez) dias seguintes, contados da data em que a orientação for oficialmente prestada, pena de indeferimento do pedido.
Leia-se:
II - notificará a instituição sobre as irregularidades apuradas, concedendo um prazo de 15 (quinze) dias, contados da notificação, para que efetue o saneamento do pedido, sob pena de seu indeferimento.