Decreto nº 25267 DE 25/08/2014
Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 26 ago 2014
Dispõe sobre a regulamentação da emissão e comercialização do Sistema de Bilhetagem Automática - SBA no Município do Salvador e dá outras providências.
(Revogado pela Decreto Nº 26023 DE 08/05/2015):
O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, com fulcro na Constituição da República Federativa do Brasil, Art. 30, inciso V, na Lei Orgânica do Município, Art. 52, inciso V, na Lei Federal nº 7.418/1985, Art. 5º, § 2º, no Decreto Federal 95.247/1987, Art. 15 e nos Decretos Municipais nº 9.656/1992, Art. 1º e nº 16.371/2006, Art. 4º,
Decreta:
Art. 1º Fica o CONSÓRCIO SALVADORCARD DE BILHETAGEM AUTOMÁTICA, designado pelo nome fantasia CONSÓRCIO SALVADORCARD, autorizado a gerir toda a logística necessária para desenvolver, emitir e comercializar os produtos que compõem ou venham a compor o Sistema de Bilhetagem Automática - SBA, no Sistema de Transporte Coletivo por Ônibus - STCO, no município de Salvador.
§ 1º Entendem-se como produtos os Cartões de Vale Transporte Eletrônico - VTE, Bilhete Avulso, Meia Passagem Estudantil - MPE, de Gratuidade e de Integração Intermodal.
§ 2º Fica sob a responsabilidade do Consórcio SALVADORCARD a solução de eventuais problemas oriundos dos produtos comercializados.
Art. 2º As empresas operadoras do STCO permanecerão solidariamente responsáveis pelos atos do Consórcio, em razão de eventuais faltas ou falhas do serviço.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 25 de agosto de 2014.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito
JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO
Chefe de Gabinete do Prefeito
LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA
Chefe da Casa Civil
FÁBIO RIOS MOTA
Secretário Municipal de Urbanismo e Transporte