Decreto nº 26023 DE 08/05/2015

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 11 mai 2015

Dispõe sobre a regulamentação da emissão e comercialização do Sistema de Bilhetagem Eletrônica ou Automática do Município do Salvador e dá outras providências.

O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, com fulcro na Constituição da República Federativa do Brasil, Art. 30, inciso V, na Lei Orgânica do Município, Art. 52, inciso V, na Lei Federal nº 7.418/1985, Art. 5º, § 2º, no Decreto Federal 95.247/1987, Art. 15 e nos Decretos Municipais nos 9.656/1992, Art. 1º e 16.371/2006, Art. 4º,

Considerando a realização do certame licitatório, Concorrência nº 001/2014-SEMUT, promovido por este Município para a delegação, mediante Concessão, da Prestação do Serviço Público do Transporte Coletivo de Passageiros por Ônibus de Salvador - STCO;

Considerando que a partir do dia 22 de abril de 2015, o sistema passou a ser operado pelas Concessionárias Plataforma Transportes SPE S/A., Ótima Transportes de Salvador SPE S/A. - OT Trans e CSN - Transportes Urbanos SPE S/A.;

Considerando que as supracitadas Concessionárias constituíram um Consórcio, com a finalidade de gerir o Sistema de Bilhetagem Eletrônica ou Automática,

Decreta:

Art. 1º Fica o Consórcio Salvador TransCARD de Bilhetagem Automática autorizado a gerir toda a logística necessária para desenvolver, emitir e comercializar os produtos que compõem ou venham a compor o Sistema de Bilhetagem Eletrônica ou Automática, no Sistema de Transporte Coletivo por ônibus - STCO, no Município de Salvador.

§ 1º Entende-se como produto do Sistema de Bilhetagem Eletrônica ou Automática os cartões de Vale Transporte Eletrônico - VTE, Bilhete Avulso, Meia Passagem Estudantil - MPE, de Gratuidade e de Integração Intermodal.

§ 2º Fica também sob a responsabilidade do Consórcio a solução de eventuais problemas oriundos dos produtos comercializados.

Art. 2º As Concessionárias operadoras do STCO permanecerão solidariamente responsáveis pelos atos do Consórcio Salvador TransCARD em razão de eventuais faltas ou falhas do serviço decorrentes da operação de comercialização do Sistema de Bilhetagem Eletrônica ou Automática.

Art. 3º Revoga-se o Decreto Municipal nº 25.267/2014.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 08 de maio de 2015.

ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO

Prefeito

JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO

Chefe de Gabinete do Prefeito

LUIS ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA

Chefe da Casa Civil

FÁBIO RIOS MOTA

Secretário Municipal de Mobilidade