Decreto nº 2.522 de 06/01/2010

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 05 fev 2010

Revoga o Decreto nº 2.094, de 29 de janeiro de 2009, e regulamenta a incidência do ITBI (Imposto sobre Transmissão Inter Vivos), previsto no art. 185 do CTMA, no que concerne às transações de unidades imobiliárias decorrentes de incorporação imobiliária na forma associativa.

O Prefeito do Município de Aracaju, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 120, incisos II e IV, da Lei Orgânica Municipal,

Considerando a necessidade de regulamentação da incidência do Imposto sobre a Transmissão de Bens Inter Vivos - ITBI - no que concerne à aquisição de imóveis decorrentes de incorporação mobiliaria,

Decreta:

Art. 1º Este Decreto regulamenta a incidência do ITBI nos contratos de incorporação imobiliária na forma associativa.

Art. 2º Nos contratos previstos no artigo anterior, quando caracterizada a promessa de compra e venda de uma unidade imobiliária para entrega futura incidirá o Imposto sobre a Transmissão de Bens Inter Vivos - ITBI - sobre o valor venal do imóvel pronto Parágrafo único. Para efeito deste artigo, considera-se caracterizada a incidência do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos - ITBI - ainda que o registro do contrato configure-se na transmissão da fração ideal do terreno.

Art. 3º Para as construtoras-incorporadoras que não optarem pelo pagamento do ITBI sobre o valor venal do imóvel pronto, incidirá o ITBI sobe o valor da alienação do terreno e o Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISS - sobre o contrato de construção.

Art. 4º Nos contratos a que se refere o art. 2º, o transmitente da unidade imobiliária responderá solidariamente pelo pagamento do ITBI, que terá como base de cálculo o valor venal dos bens ou direitos transmitidos ou cedidos, nos termos do art. 189 da lei Municipal nº 1.547/1989.

Art. 5º Nos contratos anteriores a este Decreto, os empreendimentos de incorporação imobiliária previstos neste Ato regulamentador poderão ser tributados de acordo com as disposições nele previstas, mediante requerimento protocolado na Secretaria Municipal de Finanças, no período de 30 (trinta) dias da publicação deste Decreto.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições constantes no Decreto nº 2.094, de 26 de janeiro de 2009.

Centro Administrativo "Prefeito Aloísio Campos", em Aracaju, de 06 de janeiro de 2010. 189º da Independência, 122º da República e 154º da Emancipação Política do Município

ADVALDO NOGUEIRA

Prefeito de Aracaju

KARLA SUELY CONCEIÇAO TRINDADE

Secretário Municipal de Governo

JEFERSON DANTAS PASSOS

Secretário Municipal de Finanças

LUIZ CARLOS OLIVEIRA DE SANTANA

Procurador-Geral do Município