Decreto nº 2.094 de 26/01/2009

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 23 mar 2009

Regulamenta a incidência de impostos municipais nas transações de unidades imobiliárias, decorrentes de incorporação imobiliária.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARACAJU, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 120, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, e

Considerando as divergências interpretativas quanto à incidência do ISSQN ou ITBI, na aquisição de imóveis decorrentes de incorporação imobiliária.

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto regulamenta a incidência de impostos nos contratos de incorporação imobiliária.

Art. 2º Nos contratos que envolvem incorporação imobiliária, independentemente de registro, quando caracterizada a promessa de compra e venda de uma unidade imobiliária para entrega futura, incidirá o Imposto sobre a Transmissão de Bens Inter Vivos - ITBI.

Parágrafo único. Para efeito deste artigo, considerar-se-á caracterizada a incidência do Imposto sobre a Transmissão de Bens Inter Vivos - ITBI, ainda que o registro do contrato configure-se na transmissão da "fração ideal" do terreno.

Art. 3º Nos empreendimentos objeto de incorporação imobiliária, fica o incorporador responsável, nos termos da lei pertinente, pela retenção e recolhimento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre os serviços contratados, incluindo o valor pago a título de corretagem.

Art. 4º Nos contratos a que se refere o art. 2º, o transmitente da unidade imobiliária responderá solidariamente pelo pagamento do ITBI, que terá como base de cálculo o valor venal dos bens ou direitos transmitidos ou cedidos, nos termos do art. 189 da Lei nº 1.547/1989.

Art. 5º O alvará de "habite-se" de cada unidade imobiliária integrante do empreendimento sobre incorporação, somente será liberado após a verificação da regularidade fiscal do empreendimento, que se dará no prazo de até 15 dias a contar da data do requerimento.

Art. 6º Nos contratos anteriores a este Decreto, os empreendimentos de incorporação imobiliária poderão ser tributados de forma similar ao estipulado no mesmo, mediante requerimento protocolado na Secretaria Municipal de Finanças no período de 60 (sessenta) dias da publicação deste Decreto.

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.

Centro Administrativo "Prefeito Aloísio Campos", em Aracaju, 26 de janeiro de 2009. 188º da Independência, 121º da República e 153º da Emancipação Política do Município.

EDVALDO NOGUEIRA

Prefeito de Aracaju

JOÃO BOSCO ROLEMBERG CORTES

Secretário Municipal de Governo

JEFERSON DANTAS PASSOS

Secretário Municipal de Finanças

LUIZ CARLOS OLIVEIRA DE SANTANA

Procurador-Geral do Município