Decreto nº 25136 DE 12/06/2020
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 12 jun 2020
Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 24.917, de 31 de março de 2020, que "Dispõe sobre a prorrogação dos prazos para recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, excepcionalmente, nos casos em que se especifica, em razão da pandemia relacionada ao Coronavírus - COVID-19.".
O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Passa a vigorar, com a seguinte alteração, o caput do artigo 1º do Decreto nº 24.917 , de 31 de março de 2020, que "Dispõe sobre a prorrogação dos prazos para recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, excepcionalmente, nos casos em que se especifica, em razão da pandemia relacionada ao Coronavírus - COVID-19.":
"Art. 1º Ficam prorrogados os prazos para recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, previstos nas alíneas "a", "b", "d" e "e" do inciso I do artigo 26 do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - RIPVA/RO, aprovado pelo Decreto nº 9.963 , de 29 de maio de 2002, para os veículos classificados como motocicleta, ciclomotor, triciclo, quadriciclo, motoneta, com potência até 300 (trezentas) cilindradas e automóvel de passeio com potência até 1000 (mil) cilindradas, que passam a ter respectivamente os seguintes vencimentos:
..... "(NR).
Art. 2 º Ficam acrescentados, com a seguinte redação, os incisos III e IV ao artigo 1º do Decreto nº 24.917 , de 31 de março de 2020:
"Art. 1º .....
I - .....
II - .....
III - final 6, até o último dia útil do mês de julho; e
IV - final 7, até o último dia útil do mês de agosto.
....."
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de junho de 2020, 132º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
LUIS FERNANDO PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Finanças