Decreto nº 25.069 de 25/02/2008

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 26 fev 2008

Altera o "caput" do art. 6º do Decreto nº 24.631, de 28 de agosto de 2007, que estabelece regras para os contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS optantes pelo Simples Nacional, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual.

Considerando o disposto no art. 2º, da Lei nº 3.140, de 23 de dezembro de 1991, que institui o Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial - PSDI e cria o Fundo de Apoio à Industrialização - FAI.

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o "caput" do art. 6º do Decreto nº 24.631, de 28 de agosto de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º As empresas enquadradas no Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial - PSDI, que recolherem ICMS na forma do Simples Nacional previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, dentro do sublimite estadual, perderão o benefício concedido na modalidade de apoio fiscal, não podendo retornar a ele na hipótese de sua exclusão do Simples Nacional." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 29 de agosto de 2007.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 25 de fevereiro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

Nilson Nascimento Lima

Secretário de Estado da Fazenda

Clóvis Barbosa de Melo

Secretário de Estado de Governo