Decreto nº 25025 DE 20/03/2023

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 20 mar 2023

Inclui o § 4º ao art. 1º do Decreto nº 23.511, de 2022, que estabelece dia de gratuidade global do Sistema do Transporte Coletivo Urbano de Florianópolis.

O Prefeito Municipal de Florianópolis, usando da competência que lhe é conferida pelo inciso III, do art. 74 da Lei Orgânica do Município,

Resolve:

Art. 1º Incluir o § 4º ao art. 1º do Decreto nº 23.511, de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º (.....)

§ 4º Excepcionalmente no final de semana posterior ao aniversario da cidade de Florianópolis a gratuidade a que se refere o caput deste artigo se estenderá ao sábado e domingo com o intuito de facilitar os deslocamentos da população para os eventos de comemoração, ficando denominado "FINDE NA FAIXA CULTURAL".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, aos 20 de março de 2023.

TOPAZIO SILVEIRA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

CARLOS EDUARDO DE SOUZA NEVES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.