Decreto nº 23511 DE 28/01/2022
Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 28 jan 2022
Estabelece dia de gratuidade global do Sistema do Transporte Coletivo Urbano de Florianópolis.
O Prefeito Municipal de Florianópolis, usando da competência que lhe é conferida pelo inciso III, do art. 74 da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o § 1º do art. 2º, § 2º do art. 6º da Lei Complementar nº 034, de 1999 e os art. 1º, § 3º do art. 6º, art. 14 a 18 da Lei Complementar nº 396, de 2010,
Considerando os efeitos da Pandemia decorrente da COVID-19 cujos efeitos persistiram durante o ano de 2021, acarretando perda significativa do volume de passageiros no sistema de transporte coletivo público municipal;
Considerando a necessidade em reforçar políticas visando à atração de usuários para o sistema de transporte coletivo público municipal;
Considerando os efeitos da inflação acumulada no último ano sobre o valor geral dos preços e a consequente perda do poder aquisitivo geral da população;
Considerando os últimos dias do mês impactam de forma mais significativa na disponibilidade de orçamento familiar, em especial da população de menor renda e com maior dependência do sistema de transporte coletivo;
Considerando o art. 6º da Constituição Federal , que define o Transporte como direito social;
Considerando o Contrato de Concessão nº 462/SMMT/2014, que estabelece como obrigação do Poder Concedente, o estímulo ao uso do Sistema de Transporte Público de Passageiros;
Decreta:
Art. 1º Fica instituída operação diária sem cobrança de tarifa dos usuários através de gratuidade global vinculada as linhas regulares (convencionais) do sistema de transporte coletivo urbano de Florianópolis, independente da modalidade de transposição da barreira tarifária, quer seja apresentando cartão do sistema ou mediante liberação da catraca pelo motorista". (Redação do caput dada pelo Decreto Nº 23596 DE 24/02/2022).
Nota: Redação Anterior:Art. 1º Fica instituída operação diária sem cobrança de tarifa dos usuários através de gratuidade global vinculada ao sistema de transporte coletivo urbano de Florianópolis, independente da modalidade de pagamento, quer seja apresentando cartão do sistema ou mediante liberação da catraca pelo motorista.
§ 1º A operação diária com gratuidade global fica restrita ao último domingo de cada mês, iniciando pelo dia 30 de janeiro de 2022, denominado "DOMINGO NA FAIXA";
§ 2º Aplica-se os benefícios deste Decreto a todos os usuários que transpusserem barreira tarifária, acessando as áreas segregadas dos Terminais de Integração, ou em pontos de parada, pela catraca eletrônica, entre as 00:00 (zero horas) até 23:59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia de gratuidade global;
Art. 2º Será garantindo o equilíbrio econômico-financeiro da concessão com subsídio relativo ao custo operacional mediante apuração da Secretaria Municipal de Mobilidade e Planejamento Urbano mediante aplicação das previsões do Contrato de Concessão nº 462/SMMT/2014 em especial das Cláusulas IV item 2-a, CLÁUSULA XXII item 1-1.8, CLÁUSULA XXXVI item 1-I, do Contrato de Concessão nº 462/SMMT/2014 e demais disposições da Lei Complementar nº 34, de 1999 e Lei Complementar n. Lei Complementar nº 396, de 2010.
Parágrafo único. O valor apurado como devido à concessionária será pago em até quinze dias após a apuração do custo operacional do último domingo de cada mês.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, aos 28 de janeiro de 2022.
GEAN MARQUES LOUREIRO
PREFEITO MUNICIPAL
EVERSON MENDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.