Decreto nº 25 de 09/02/2009

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 09 fev 2009

Regulamenta o lançamento e prazos de recolhimento da Taxa de Verificação de Funcionamento Regular correspondente ao exercício de 2009.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício da competência que lhe confere o inciso I do art. 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 58 da Lei nº 1.697, de 20 de dezembro de 1983,

DECRETA:

Art. 1º A Taxa de Verificação de Funcionamento Regular correspondente ao exercício de 2009, lançada por meio deste Decreto, terá o seu valor estabelecido em Unidade Fiscal do Município - UFM e em Real, tendo as seguintes datas de vencimento:

I - Cota Única ................................05.03.2009

II - Primeira Parcela ..................... 05.03.2009

III - Segunda Parcela ................... 06.04.2009

IV - Terceira Parcela .....................05.05.2009

V - Quarta Parcela ........................05.06.2009

Parágrafo único. O contribuinte terá disponibilizado o Documento de Arrecadação Municipal - DAM, referente à Taxa mencionada no caput deste artigo, na Internet, por meio do Portal Eletrônico da Prefeitura de Manaus www.manaus.am.gov.br, e em todos os Pronto Atendimentos ao Cidadão - PAC, da Secretaria Municipal de Finanças Públicas - SEMEF.

Art. 2º Para o recolhimento em cota única da Taxa, referida no artigo anterior, será adotado o seguinte critério de desconto:

I - 10% (dez por cento) para os contribuintes que não possuam qualquer débito em 31.12.2008, vencido ou vincendo, em relação às Taxas de Localização ou de Verificação de Funcionamento Regular;

II - 5% (cinco por cento) para os demais contribuintes.

Parágrafo único. O desconto referido neste artigo deverá ser consignado no Documento de Arrecadação Municipal - DAM.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 9 de fevereiro de 2009.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Prefeito Municipal de Manaus

LÚCIA MARIA NOGUEIRA LAMARÃO

Secretário Municipal de Finanças Públicas

JOÃO COELHO BRAGA

Secretário Chefe do Gabinete Civil