Decreto nº 24957 DE 30/01/2015

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 31 jan 2015

Revoga o § 6º do art. 2º do Decreto Estadual nº 22.199, de 1º de abril de 2011, que dispõe sobre a concessão de regime especial de tributação aos contribuintes atacadistas e revoga os Decretos Estaduais nº 17.034, de 26 de agosto de 2003, nº 17.987, de 10 de dezembro de 2004, nº 18.032, de 23 de dezembro de 2004, nº 19.228, de 30 de junho de 2006, e nº 21.540 de 23 de fevereiro de 2010.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no exercício da competência inscrita no art. 64, inciso V, da Constituição deste Estado,

Decreta:

Art. 1º Fica revogado o § 6º do art. 2º do Decreto Estadual nº 22.199, de 1º de abril de 2011, que dispõe sobre a concessão de regime especial de tributação aos contribuintes atacadistas e revoga os Decretos Estaduais nº 17.034, de 26 de agosto de 2003, nº 17.987, de 10 de dezembro de 2004, nº 18.032, de 23 de dezembro de 2004, nº 19.228, de 30 de junho de 2006, e nº 21.540 de 23 de fevereiro de 2010.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 30 de janeiro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.

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André Horta Melo