Decreto nº 24.891 de 14/11/2002

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 15 nov 2002

Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, decorrentes de Convênios ICMS, de caráter impositivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual, considerando os Convênios ICMS 68/2002 e 73/2002, publicados no Diário Oficial da União de 05.07.2002, e os Convênios ICMS 79/2002, 80/2002, 87/2002, 118/2002 e 126/2002, ratificados pelos Atos Declaratórios CONFAZ nº 7/2002 e nº 11/2002, publicados no Diário Oficial da União de 23.07.2002 e 14.10.2002, respectivamente,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 9º. A partir de 01.03.89 ou das datas expressamente indicadas neste artigo, são isentas do imposto:

CLX - no período de 26.03.99 a 30.04.2003, as operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde, com a respectiva classificação na NBM/SH, conforme relação constante do Anexo 31, e, a partir de 23.07.2002, do Anexo 31-A, condicionada a fruição do benefício à concessão de isenção ou alíquota zero do IPI e do Imposto de Importação, observado o disposto no art. 47, XXIX, e, ainda (Convênios ICMS 01/99, 05/99, 55/99, 90/99, 84/2000, 127/2001 e 80/2002):

a) fica dispensado o recolhimento do ICMS relativo às operações realizadas no período de 26.12.2001 a 22.07.2002 com os equipamentos e insumos relacionados no Anexo 31-A não constantes do Anexo 31;

b) o disposto na alínea anterior não autoriza a restituição ou compensação das importâncias já pagas relativas ao imposto ali referido;

CLXXVIII - as operações realizadas com os fármacos e medicamentos relacionados no Anexo 40, nos períodos ali indicados, destinados a órgãos da Administração Pública Direta e, a partir de 14.10.2002, a entidades da Administração Pública Indireta, incluídas suas fundações, Federal, Estadual e Municipal, condicionando-se a fruição do benefício a que (Convênios ICMS 87/2002, 118/2002 e 126/2002):

a) os fármacos e medicamentos estejam beneficiados com isenção ou alíquota zero do Imposto de Importação e do IPI;

b) a parcela relativa à receita bruta decorrente das operações previstas neste inciso esteja desonerada das contribuições do PIS/PASEP e da COFINS;

c) o contribuinte abata do preço da mercadoria o valor equivalente ao imposto que seria devido se não houvesse a isenção, indicando expressamente o mencionado abatimento no respectivo documento fiscal;

d) não haja redução no montante de recursos destinados ao co-financiamento dos Medicamentos Excepcionais constantes da Tabela do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS, repassados pelo Ministério da Saúde às Unidades da Federação e aos Municípios.......

"Art. 58 ......

§ 21. Na hipótese do § 20, relativamente às operações interestaduais, será observado o seguinte:......

XVI - a partir de 05.07.2002, para fim de cálculo do imposto antecipado, nos termos do § 20, III, "a", 1, o estabelecimento industrial localizado em outra Unidade da Federação, inscrito no CACEPE na condição de contribuinte-substituto, remeterá à Diretoria de Planejamento e Controle da Ação Fiscal - DPC da Secretaria da Fazenda, em meio magnético, as listas atualizadas dos preços, para efeito do mencionado cálculo (Convênio ICMS 68/2002);

XVII - a partir de 01.10.2002, o contribuinte-substituto que deixar de enviar as listas referidas no inciso anterior, por mais de 30 (trinta) dias após sua atualização, quando se tratar de alteração de valores, poderá ter sua inscrição cancelada até a respectiva regularização, aplicando-se o disposto no art. 6º, I, do Decreto nº 19.528, de 30.12.96 (Convênio ICMS 68/2002).

Art. 2º Relativamente aos Anexos do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, indicados neste artigo, deve ser observado o seguinte:

I - os Anexos 29 e 30 passam a vigorar a partir de 23.07.2002 e 05.07.2002, respectivamente, com as modificações contidas nos Anexos 1 e 2 deste Decreto;

II - os Anexos 31-A e 40 ficam, a partir de 23.07.2002, acrescentados conforme redação dada pelos Anexos 3 e 4 deste Decreto.

Art. 3º O art. 6º do Decreto nº 19.528, de 30.12.96, e alterações, que consolida normas relativas ao regime de substituição tributária e dispõe sobre hipóteses de antecipação do ICMS, inclusive na importação, passa a vigorar com a seguinte modificação:

"Art. 6º Na hipótese de o contribuinte-substituto localizar-se em outro Estado:

I - o recolhimento do imposto devido a este Estado deverá ser efetuado em relação a cada operação, por ocasião da saída da mercadoria, por meio da GNRE, devendo a 3ª (terceira) via deste documento acompanhar o transporte da mercadoria (Convênios ICMS 81/93 e 27/95):

c) a partir de 01.10.2002, relativamente a cigarros e outros produtos derivados do fumo, nos termos do art. 58, XI, "b", do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, quando houver atualização dos valores constantes da lista de preços fixados pelo fabricante, contribuinte-substituto, e este deixar de enviá-la à repartição fazendária, nos termos do § 21, XVI e XVII, do art. 58 do referido Decreto, por mais de 30 (trinta) dias após a referida atualização (Convênio ICMS 68/2002);

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir das datas expressamente indicadas nos respectivos dispositivos e Anexos do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, e do Decreto nº 19.528, de 30.12.96, e alterações, modificados pelos artigos anteriores.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 14 de novembro de 2002.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

ANEXO 1 - do Decreto nº 24.891/2002

Anexo 29 do Decreto nº 14.876/91

"ANEXO 29

(Art. 9º, CLIX)

DESCRIÇÃO
NBM/SH
CONVÊNIO ICMS
PERÍODO
..........................
.................
.................
..............................
MEDICAMENTOS
 
 
 
..........................
.................
.................
.............................
Sulfadiazina
3003.20.99
78/2000
09.01.2001 a .22.07.2002
 
3003.90.82
79/2002
23.07.2002 a 31.12.2003
.........................
.................
.................
..............................

ANEXO 2 - do Decreto nº 24.891/2002

ANEXO 30 do Decreto n.º 14.876/91

"ANEXO 30

(art. 729)

ENTIDADE
SEDE
PERÍODO
Telecomunicações de Pernambuco S.A. - TELPE
Recife - PE
01.03.89 a 04. 07.2002 (Convênios ICM 4/89 e ICMS 73/2002)
Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. - EMBRATEL
Rio de Janeiro - RJ(área de atuação: longa distância; a partir de 05.07.2002, nacional)
A partir de 01.03.89 (Convênios ICM 4/89 e ICMS 73/2002)
....................................
...................................
.............................
GLOBALSTAR DO BRASIL S.A.
Rio de Janeiro - RJ(área de atuação: longa distância; a partir de 05. 07.2002, nacional)
A partir de 28.10.99 (Convênios ICMS 74/99 e 73/2002)
...................................
...................................
...............................
INTELIG Telecomunicações Ltda.
Rio de Janeiro - RJ(área de atuação: longa distância; a partir de 05. 07.2002, nacional)
A partir de 20.12.99
(Convênio ICMS 88/99 e 73/2002)
..................................
...................................
..............................
TELEMAR NORTE LESTE S.A.
Rio de Janeiro - RJ(área de atuação: AL, PB, PE, RN, CE, ES, MG, BA, SE, PI, MA, PA, AP, AM, RR, RJ)
a partir de 05.07.2002(Convênio ICMS 73/2002)
TRANSIT DO BRASIL LTDA
São Paulo - SP(área de atuação: SC, RS)
a partir de 05.07.2002(Convênio ICMS 73/2002)

ANEXO 3 - do Decreto nº 24.891/2002

ANEXO 31-A do Decreto n.º 14.876/91

"ANEXO 31-A

Equipamentos e Insumos Destinados à Prestação de Serviços de Saúde

(art. 9º, CLX)

NBM/SH
EQUIPAMENTOS E INSUMOS
3006.10.19
Fio de nylon 8.0
3006.10.19
Fio de nylon 10.0
3006.10.19
Fio de nylon 9.0
3004.90.99
Conjunto de troca para diálise peritonial ambulatorial e automática
3006.10.90
Hemostático (base celulose ou colágeno)
3006.10.90
Tela inorgânica pequena (até 100 cm2)
3006.10.90
Tela inorgânica média (101 a 400 cm2)
3006.10.90
Tela inorgânica grande (acima de 401 cm2)
3006.40.20
Cimento ortopédico (dose 40 g)
3702.10.10
Chapas e Filmes para raios-X, sensibilizados em uma face
3701.10.29
Outras chapas e filmes para raios-X
3702.10.10
Filmes especiais para raios-X sensibilizados em uma face
3702.10.20
Filmes especiais para raios-X sensibilizados em ambas as faces
3917.40.00
Conector completo com tampa
8421.29.11
Hemodialisador capilar
9018.39.21
Sonda para nutrição enteral
9018.39.22
Cateter balão para embolectomia arterial ou venosa
9018.39.29
Cateter ureteral duplo "rabo de porco"
9018.39.29
Cateter para subclavia duplo lumen para hemodiálise
9018.39.29
Guia metálico para introdução de cateter duplo lumen
9018.39.29
Dilatador para implante de cateter duplo lumen
9018.39.29
Cateter balão para septostomia
9018.39.29
Cateter balão para angioplastia, recém-nato, lactente, Berrmann
9018.39.29
Cateter balão para angioplastia transluminal percuta
9018.39.29
Cateter guia para angioplastia transluminal percuta
9018.39.29
Cateter balão para valvoplastia
9018.39.29
Guia de troca para angioplastia
9018.39.29
Cateter multipolar (estudo eletrofisiológico/diagnóstico)
9018.39.29
Cateter multipolar (estudo eletrofisiológico/terapêutico)
9018.39.29
Cateter atrial/peritoneal
9018.39.29
Cateter ventricular com reservatório
9018.39.29
Conjunto de cateter de drenagem externa
9018.39.29
Cateter ventricular isolado
9018.39.29
Cateter total implantável para infusão quimioterápica
9018.39.29
Introdutor para cateter com e sem válvula
9018.39.29
Cateter de termodiluição
9018.39.29
Cateter tenckhoff ou similar de longa permanência para diálise peritoneal
9018.39.29
Kit cânula
9018.39.29
Conjunto para autotransfusão
9018.39.29
Dreno para sucção
9018.39.29
Cânula para traqueostomia sem balão
9018.39.29
Sistema de drenagem mediastinal
9018.90.40
Rins artificiais
9018.90.95
Clips para aneurisma
9018.90.95
Kit grampeador intraluminar Sap
9018.90.95
Kit grampeador linear cortante
9018.90.95
Kit grampeador linear cortante + uma carga
9018.90.95
Kit grampeador linear cortante + duas cargas
9018.90.95
Grampos de Blount
9018.90.95
Grampos de Coventry
9018.90.95
Clips venoso de prata
9018.90.99
Bolsa para drenagem
9018.90.99
Linhas arteriais
9018.90.99
Conjunto descartável de circulação assistida
9018.90.99
Conjunto descartável de balão intra-aórtico
9018.90.10
Oxigenador de bolha com tubos para Circulação Extra Corpórea
9018.90.10
Oxigenador de membrana com tubos para Circulação Extra Corpórea
9018.90.10
Hemoconcentrador para Circulação Extra Corpórea
9018.90.10
Reservatório para cardioplegia com tubo sem filtro
9021.31.10
Endoprótese total biarticulada
9021.31.10
Componente femural não cimentado
9021.31.10
Componente femural não cimentado para revisão
9021.31.10
Cabeça intercambiável
9021.31.10
Componente femural
9021.31.10
Prótese de quadril thompson normal
9021.31.10
Componente total femural cimentado
9021.31.10
Componente femural parcial sem cabeça
9021.31.10
Componente femural total cimentado sem cabeça
9021.31.10
Endoprótese femural distal com articulação
9021.31.10
Endoprótese femural proximal
9021.31.10
Endoprótese femural diafisária
9021.31.90
Espacador de tendão
9021.31.90
Prótese de silicone
9021.31.90
Componente acetabular metálico + polietileno
9021.31.90
Componente acetabular metálico + polietileno para revisão
9021.31.90
Componente patelar
9021.31.90
Componente base tibial
9021.31.90
Componente patelar não cimentado
9021.31.90
Componente plateau tibial
9021.31.90
Componente acetabular charnley convencional
9021.31.90
Tela de reforço de fundo acetabular
9021.31.90
Restritor de cimento acetabular
9021.31.90
Restritor de cimento femural
9021.31.90
Anel de reforço acetabular
9021.31.90
Componente acetabular polietileno para revisão
9021.31.90
Componente umeral
9021.31.90
Prótese total de cotovelo
9021.31.90
Prótese ligamentar qualquer segmento
9021.31.90
Componente glenoidal
9021.31.90
Endoprótese umeral distal com articulação
9021.31.90
Endoprótese umeral proximal
9021.31.90
Endoprótese umeral total
9021.31.90
Endoprótese umeral diafisária
9021.31.90
Endoprótese proximal com articulação
9021.31.90
Endoprótese diafisária
9021.10.20
Parafuso para componente acetabular
9021.10.20
Placa com finalidade específica L/T/Y
9021.10.20
Placa autocompressão largura até 15 mm comprimento até 150 mm
9021.10.20
Placa autocompressão largura até 15 mm comprimemto acima 150 mm
9021.10.20
Placa autocompressão largura até 15 mm para uso parafuso 3,5 mm
9021.10.20
Placa autocompressão largura acima 15 mm comprimento até 220 mm
9021.10.20
Placa autocompressão largura acima 15 mm comprimento acima 220 mm
9021.10.20
Placa reta autocompressão estreita (abaixo 16 mm)
9021.10.20
Placa semitubular para parafuso 4,5 mm
9021.10.20
Placa semitubular para parafuso 3,5 mm
9021.10.20
Placa semitubular para parafuso 2,7 mm
9021.10.20
Placa angulada perfil "U" osteotomia
9021.10.20
Placa angulada perfil "U" autocompressão
9021.10.20
Conjunto placa angular (placa tubo + parafuso deslizante + contra-parafuso)
9021.10.20
Placa Jewett comprimento até 150 mm
9021.10.20
Placa Jewett comprimento acima 150 mm
9021.10.20
Conjunto placa tipo coventry (placa e parafuso pediátrico)
9021.10.20
Placa com finalidade específica - todas para parafuso até 3,5 mm
9021.10.20
Placa com finalidade específica - todas para parafuso acima 3,5 mm
9021.10.20
Placa com finalidade específica - cobra para parafuso 4,5 mm
9021.10.20
Haste intramedular de ender
9021.10.20
Haste de compressão
9021.10.20
Haste de distração
9021.10.20
Haste de luque lisa
9021.10.20
Haste de luque em "L"
9021.10.20
Haste intramedular de rush
9021.10.20
Retângulo tipo hartshill ou similar
9021.10.20
Haste intramedular de Kuntscher tibial bifenestrada
9021.10.20
Haste intramedular de Kuntscher femural bifenestrada
9021.10.20
Arruela para parafuso
9021.10.20
Arruela em "C"
9021.10.20
Gancho superior de distração (todos)
9021.10.20
Gancho inferior de distração (todos)
9021.10.20
Ganchos de compressão (todos)
9021.10.20
Arruela dentada para ligamento
9021.10.20
Pino de Kknowles
9021.10.20
Pino tipo Barr e Tibiais
9021.10.20
Pino de Gouffon
9021.10.20
Prego "OPS"
9021.10.20
Parafuso cortical, diâmetro de 4,5 mm
9021.10.20
Parafuso cortical diâmetro>= a 4,5 mm
9021.10.20
Parafuso maleolar (todos)
9021.10.20
Parafuso esponjoso, diâmetro de 6,5 mm
9021.10.20
Parafuso esponjoso, diâmetro de 4,0 mm
9021.10.20
Porca para haste de compressão
9021.10.20
Fio liso de Kirschner
9021.10.20
Fio liso de Steinmann
9021.10.20
Prego intramedular "rush"
9021.10.20
Fio rosqueado de Kirschner
9021.10.20
Fio rosqueado de Steinmann
9021.10.20
Fio maleável (sutura ou cerclagem diâmetro menor 1,00 mm por metro)
9021.10.20
Fio maleável (sutura ou cerclagem diâmetro>= 1,00 mm por metro)
9021.10.20
Fio maleável tipo luque diâmetro => 1,00 mm
9021.10.20
Fixador dinâmico para mão ou pé
9021.10.20
Fixador dinâmico para buco-maxilo-facial
9021.10.20
Fixador dinâmico para radio ulna ou úmero
9021.10.20
Fixador dinâmico para pelve
9021.10.20
Fixador dinâmico para tíbia
9021.10.20
Fixador dinâmico para fêmur
9021.39.11
Prótese valvular mecânica de bola
9021.39.11
Anel para aneloplastia valvular
9021.39.11
Prótese valvular mecânica de duplo folheto
9021.39.11
Prótese valvular mecânica de baixo perfil (disco)
9021.39.19
Prótese valvular biológica
9021.39.30
Enxerto arterial tubular bifurcado inorgânico
9021.39.30
Enxerto arterial tubular orgânico
9021.39.30
Enxerto arterial tubular valvado orgânico
9021.39.80
Prótese para esôfago
9021.39.80
Tubo de ventilação de teflon ou silicone
9021.39.80
Prótese de aço-teflon
9021.39.80
Patch inorgânico (por cm2)
9021.39.80
Patch orgânico (por cm2)
9021.50.00
Marcapasso cardíaco multiprogramável com telimetria
9021.50.00
Marcapasso cardíaco câmara dupla
9021.90.19
Filtro de linha arterial
9021.90.19
Reservatório de cardiotomia
9021.90.19
Filtro de sangue arterial para recirculação
9021.90.19
Filtro para cardioplegia
9021.90.89
Conjunto para hidrocefalia de baixo perfil
9021.90.89
Coletor para unidade de drenagem externa
9021.90.89
Shunt lombo-peritonal
9021.90.89
Conector em "Y"
9021.90.89
Conjunto para hidrocefalia standard
9021.90.89
Válvula para hidrocefalia
9021.90.89
Válvula para tratamento de ascite
9021.90.91
Introdutor de punção para implante de eletrodo endocárdico
9021.90.91
Eletrodo para marcapasso temporário endocárdico
9021.90.91
Eletrodo endocárdico definitivo
9021.90.91
Eletrodo epicárdico definitivo
9021.90.91
Eletrodo para marcapasso temporário epicárdico
9021.90.99
Substituto temporário de pele (biológica/sinética) (por cm2)
9021.90.99
Enxerto tubular de ptfe (por cm2)
9021.90.99
Enxerto arterial tubular inorgânico
9021.90.99
Botão para crâneo

ANEXO 4 - do Decreto nº 24.891/2002

ANEXO 40 do Decreto n.º 14.876/91

"ANEXO 40

Fármacos e Medicamentos Destinados a Órgãos da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual e Municipal

(art. 9º, BBBBB)

FÁRMACOS
NBM/SH FÁRMACOS
MEDICAMENTOS
NBM/SH MEDICAMENTOS
PERÍODO
Acetato de Ciproterona
2937.29.31
Acetato de Ciproterona 50 mg - por comprimido
3003.39.39 / 3004.39.39
23.07.2002 a 31.07.2005
Acetato de Desmopressina
2937.99.90
Acetato de Desmopressina 0,1 mg/ml -aplic. nasal - por frasco 2,5 ml
3003.39.29 / 3004.39.29
23.07.2002 a 31.07.2005
Acetato de Fludrocortisona
2937.22.90
Fludrocortisona 0,1 mg - por comprimido
3003.39.99 / 3004.39.99
14.10.2002 a 31.07.2005
Acetato de Glatiramer
2922.49.90
Acetato de Glatiramer - 20 mg - por frasco/ampola para injeção subcutânea + diluente + seringa/agulha
3003.90.49 / 3004.90.39
23.07.2002 a 31.07.2005
Acetato de Goserelina
2937.90.90
Goserelina 3,60 mg - injetável - por frasco ampola
3003.39.26 / 3004.39.27
23.07.2002 a 31.07.2005
 
 
Goserelina 10,80 mg - injetável - por seringa pronta para administração
 
 
Acetato de Lanreotida
2934.99.99
Acetato de Lanreotida 30 mg - por frasco/ampola
3003.90.89 / 3004.90.79
14.10.2002 a 31.07.2005
Acetato de Leuprolida
2937.90.90
Acetato de Leuprolida 3,75 mg - injetável - por frasco
3003.39.19 / 3004.39.19
23.07.2002 a 31.07.2005
Acitretina
2918.90.99
Acitretina 10 mg - por cápsula
3003.90.39 / 3004.90.29
23.07.2002 a 31.07.2005
 
 
Acitretina 25 mg - por cápsula
 
 
Alendronado Monossódico
2931.00.39
Bifosfonato 10 mg - por comprimido
3003.90.69 / 3004.90.59
23.07.2002 a 31.07.2005
Alfacalcidol
2936.10.00
Alfacalcidol 0,25 mcg - por comprimido
3003.90.19 / 3004.50.90
23.07.2002 a 31.07.2005
 
 
Alfacalcidol 1,0 mcg - por comprimido
 
 
Atorvastatina Cálcica
2933.99.49
Atorvastatina 10 mg - por comprimidoAtorvastatina 20 mg - por comprimido
3003.90.79 / 3004.90.69
14.10.2002 a 31.07.2005
Azatioprina
2933.59.34
Azatioprina 50 mg - por comprimido
3003.90.76 / 3004.90.66
23.07.2002 a 31.07.2005
Bromidrato de Fenoterol
2922.50.99
Bromidrato de Fenoterol 0,2 mg - dose - aerosol 200 doses - 15 ml - c/ adaptadorBromidrato de Fenoterol 2 mg/ml - aerosol - 10 ml + bocal
3003.90.49 / 3004.90.39
14.10.2002 a 31.07.2005
Budesonida
2937.29.90
Budesonida 32 mcg - suspensão nasal - 120 dosesBudesonida 50 mcg - suspensão nasal - 200 doses
Budesonida 64 mcg - suspensão nasal - 120 doses
Budesonida 100 mcg - suspensão nasal - 200 doses
Budesonida 0,050 mg - aerosol nasal - com 10 ml
Budesonida 0,050 mg - aerosol bucal - com 5 ml - 100 doses
Budesonida 0,200 mg - aerosol bucal - com 5 ml - 100 doses
Budesonida 100 mcg - pó inalante - 200 doses
Budesonida 200 mcg - pó inalante - 100 doses
Budesonida 200 mcg - cápsula - pó inalante - 60 cápsulas, com inalador
Budesonida 200 mcg - cápsula - pó inalante - 60 cápsulas, sem inalador
3003.39.99 / 3004.39.99
14.10.2002 a 31.07.2005
Cabergolina
2939.69.90
Cabergolina 0,5 mg - por comprimido
3003.90.99 / 3004.90.99
14.10.2002 a 31.07.2005
Calcitonina Sintética de Salmão
2937.90.90
Calcitonina Sintética de Salmão - 200 UI - spray nasal - por frasco
3003.39.29 / 3004.39.25
23.07.2002 a 31.07.2005
 
 
Calcitonina Sintética de Salmão - 100 UI - spray nasal - por frasco
 
 
 
 
Calcitonina Sintética de Salmão 50 UI - injetável - por ampola
 
 
 
 
Calcitonina Sintética de Salmão 100 UI - injetável - por ampola
 
 
Calcitriol
2936.29.29
Calcitriol 0,25 mcg - por cápsula
3003.90.19 / 3004.50.90
23.07.2002 a 31.07.2005
 
 
Calcitriol 1,0 g - injetável - por ampola
 
 
Ciclosporina
2941.90.99
Ciclosporina 100 mg - solução oral 100 mg/ml - por frasco com 50 ml
3003.90.78 / 3004.90.68
23.07.2002 a 31.07.2005
 
 
Ciclosporina 25 mg - por cápsula
 
 
 
 
Ciclosporina 50 mg - por cápsula
 
 
 
 
Ciclosporina 100 mg - por cápsula
 
 
 
 
Ciclosporina 10 mg - por cápsula
 
 
Cloridrato de Biperideno
2933.39.32
Cloridrato de Biperideno 4 mg - por comprimidoCloridrato de Biperideno 2 mg - por comprimido
3003.90.79 / 3004.90.69
14.10.2002 a 31.07.2005
Cloridrato de Ciprofloxacina
2933.59.19
Cloridrato de Ciprofloxacina 250 mg - por comprimidoCloridrato de Ciprofloxacina 500 mg - por comprimido
3003.90.79 / 3004.90.69
14.10.2002 a 31.07.2005
Cloridrato de Donepezil
2933.39.99
Donepezil - 5 mg - por comprimidoDonepezil - 10 mg - por comprimidlo
3003.90.79 / 3004.90.69
14.10.2002 a 31.07.2005
Cloridrato de Metadona
2922.31.20
Cloridrato de Metadona 5 mg - por comprimidoCloridrato de Metadona 10 mg - por comprimido
Cloridrato de Metadona 10 mg/ml - injetável - por ampola com 1 ml
3003.90.49 / 3004.90.39
14.10.2002 a 31.07.2005
Cloridrato de Raloxifeno
2934.99.99
Cloridrato de Raloxifeno 60 mg - por comprimido
3003.90.89 / 3004.90.79
14.10.2002 a 31.07.2005
Cloridrato de Selegilina
2921.49.90
Selegilina 10 mg - por comprimidoSelegilina 5 mg - por comprimido
3003.90.49 / 3004.90.39
14.10.2002 a 31.07.2005
Cloridrato de Sevelamer
2934.99.99
Cloridrato de Sevelamer 800 mg - por comprimidoCloridrato de Sevelamer 400 mg - por comprimido
3003.90.89 / 3004.90.79
14.10.2002 a 31.07.2005
Cloridrato de Triexifenidila
2933.39.99
Triexifenidila 5 mg - por comprimido
3003.90.79 / 3004.90.69
14.10.2002 a 31.07.2005
Cloridrato de Ziprasidona
2933.59.19
Ziprasidona 80 mg - por comprimidoZiprasidona 40 mg - por comprimido
3003.90.79 / 3004.90.69
14.10.2002 a 31.07.2005
Cloroquina
2933.49.90
Cloroquina 150 mg - por comprimido
3003.90.79 / 3004.90.69
14.10.2002 a 31.07.2005
Clozapina
2933.90.39
Clozapina 100 mg - por comprimido
3003.90.79 / 3004.90.69
23.07.2002 a 31.07.2005
 
 
Clozapina 25 mg - por comprimido
 
 
Danazol
2937.19.90
Danazol 100 mg - por cápsula
3003.39.39 / 3004.39.39
23.07.2002 a 31.07.2005
Deferoxamina
2928.00.90
Deferoxamina 500 mg - injetável - por frasco
3003.90.58 / 3004.90.48
23.07.2002 a 31.07.2005
Dicloridrato de Pramipexol
2934.20.90
Pramipexol 1 mg - por comprimidoPramipexol 0,125 mg - por comprimido
Pramipexol 0,25 mg - por comprimido
3003.90.89 / 3004.90.79
14.10.2002 a 31.07.2005
Dipropionato de Beclometasona
2937.22.90
Dipropionato de Beclometasona 400 mcg - pó inalante - com dispositivo inalador - 100 dosesDipropionato de Beclometasona 50 mcg - lata/frasco - nasal - 200 doses
Dipropionato de Beclometasona 50 mcg - lata/frasco - oral (aerosol) - 200 doses
Dipropionato de Beclometasona 250 mcg - spray - 200 doses
Dipropionato de Beclometasona 100 mcg - pó inalante - com dispositivo inalador - 100 doses
Dipropionato de Beclometasona 200 mcg - pó inalante - com dispositivo inalador - 100 doses
3003.39.99 / 3004.39.99
14.10.2002 a 31.07.2005
Dornase alfa
3002.10.39
Dornase alfa 2,5 mg - por ampola
3003.90.23 / 3004.90.13
23.07.2002 a 31.07.2005
Entacapone
2926.90.99
Entacapone 200 mg - por comprimido
3003.90.59 / 3004.90.49
14.10.2002 a 31.07.2005
Eritropoetina Humana Recombinante
3001.20.90
Eritropoetina Humana Recombinante - 1.000 U - injetável - por frasco/ampola
3001.20.90
23.07.2002 a 31.07.2005
 
 
Eritropoetina Humana Recombinante 2.000 U - Injetável - por frasco/ampola
 
 
 
 
Eritropoetina Humana Recombinante - 3.000 U - injetável - por frasco/ampola
 
 
 
 
Eritropoetina Humana Recombinante - 4.000 U - injetável - por frasco/ampola
 
 
 
 
Eritropoetina Humana Recombinante - 10.000U - injetável - por frasco/ampola
 
 
Filgrastima
3002.10.39
Filgrastima 300 mcg - injetável - por frasco
3002.10.39
14.10.2002 a 31.07.2005
Flutamida
2924.29.62
Flutamida 250 mg - por comprimido
3003.90.53 / 3004.90.43
14.10.2002 a 31.07.2005
Fosfato de Codeína
2939.11.22
Fosfato de Codeína 30 mg/ml - por ampola com 2 mlFosfato de Codeína 30 mg - por comprimido
Fosfato de Codeína 60 mg - por comprimido
Fosfato de Codeína 30 mg/ml - solução oral - por frasco com 120 ml
3003.40.40 / 3004.40.40
14.10.2002 a 31.07.2005
Fumarato de Formoterol
2924.29.99
Fumarato de Formoterol 6 mcg - pó inalante - 60 dosesFumarato de Formoterol 12 mcg - pó inalante - 60 doses
Fumarato de Formoterol 12 mcg - aerosol - 5 ml - 50 doses
Fumarato de Formoterol 12 mcg - cápsula - com 30 cápsulas pó inalante, com inalador
Fumarato de Formoterol 12 mcg - cápsula - com 60 cápsulas pó inalante, com inalador
Fumarato de Formoterol 12 mcg - cápsula - com 30 cápsulas pó inalante, sem inalador
Fumarato de Formoterol 12 mcg - cápsula - com 60 cápsulas pó inalante, sem inalador
3003.90.59 / 3004.90.49
14.10.2002 a 31.07.2005
Fumarato de Formoterol + Budesonida
2924.29.99/ 2937.29.90
Fumarato de Formoterol 6 mcg + Budesonida 200 mcg - pó inalatório - 60 dosesFumarato de Formoterol 6 mcg + Budesonida 100 mcg - pó inalatório - 60 doses
3003.90.99 / 3004.90.99
14.10.2002 a 31.07.2005
Fumarato de Quetiapina
2934.99.69
Fumarato de Quetiapina 200 mg - por comprimidoFumarato de Quetiapina 25 mg - por comprimido
Fumarato de Quetiapina 100 mg - por comprimido
3003.90.89 / 3004.90.79
14.10.2002 a 31.07.2005
Gabapentina
2922.49.90
Gabapentina 300 mg - por comprimidoGabapentina 400 mg - por comprimido
3003.90.49 / 3004.90.39
14.10.2002 a 31.07.2005
Hidróxido de Ferro Endovenoso
2821.10.30
Hidróxido de Ferro Endovenoso - injetável - por frasco
3003.90.99 / 3004.90.99
23.07.2002 a 31.07.2005
Hidroxiuréia
2928.00.90
Hidroxiuréia 500 mg - por cápsula
3003.90.99 / 3004.90.99
14.10.2002 a 31.07.2005
Imiglucerase
3002.90.99
Imiglucerase 200 U.I. - injetável - por frasco/ampola
3003.90.29 / 3004.90.19
23.07.2002 a 31.07.2005
Imunoglobulina da Hepatite B
3002.10.23
Imunoglobulina da Hepatite B 1000 mg - injetável - por frascoImunoglobulina da Hepatite B 100 mg - injetável - por frasco
Imunoglobulina da Hepatite B 200 mg - injetável - por frasco
Imunoglobulina da Hepatite B 500 mg - injetável - por frasco
3002.10.23
14.10.2002 a 31.07.2005
Imunoglobulina Humana
3002.10.35
Imunoglobulina Humana Intravenosa 500 mg- injetável - por frasco
3002.10.35
23.07.2002 a 31.07.2005
 
 
Imunoglobulina Humana Intravenosa 2,5 g - injetável - por frasco
 
 
 
 
Imunoglobulina Humana Intravenosa 5,0 g - injetável - por frasco
 
 
 
 
Imunoglobulina Humana Intravenosa 1,0 g - injetável - por frasco
 
 
 
 
Imunoglobulina Humana Intravenosa 3,0 g - injetável - por frasco
 
 
 
 
Imunoglobulina Humana Intravenosa 6,0 g - injetável - por frasco
 
 
Infliximab
3002.10.29
Infliximab 10 mg - injetável - por ampola de 1 ml
3002.10.29
14.10.2002 a 31.07.2005
Interferon Beta 1a
3002.10.36
Interferon Beta 1a - 3.000.000 UI - injetável - por frasco/ampola
3002.10.36
23.07.2002 a 31.07.2005
 
 
Interferon Beta 1a - 6.000.000 UI (22 mcg) - injetável - por seringa pré-preenchida
 
 
 
 
interferon Beta 1a - 12.000.000 UI (44 mcg) - injetável - por seringa pré-preenchida
 
 
 
 
Interferon Beta 1a - 6.000.000 UI (30 mcg) - Frasco/ampola para injeção intramuscular + diluente + mais seringa/agulha por frasco/ampola
 
 
Interferon Beta 1b
3002.10.36
Interferon Beta 1b - 9.600.000 UI - injetável - por frasco/ampola
3002.10.36
23.07.2002 a 31.07.2005
Isotretinoína
2936.21.19
Isotretinoína 20 mg - uso oral - por cápsula
3003.90.19 / 3004.50.90
23.07.2002 a 31.07.2005
 
 
Isotretinoína 10 mg - uso oral - por cápsula
 
 
Lamotrigina
2933.69.19
Lamotrigina 100 mg - por comprimido
3003.90.79 / 3004.90.69
23.07.2002 a 31.07.2005
Leflunomide
2934.99.99
Leflunomide 100 mg - por comprimidoLeflunomide 20 mg - por comprimido
3003.90.89 / 3004.90.79
14.10.2002 a 31.07.2005
Lenograstima
3002.10.39
Lenograstima - 33,6 m UI - injetável - por frasco
3002.10.39
14.10.2002 a 31.07.2005
Levodopa + Carbidopa
2937.39.11/ 2928.00.20
Levodopa 200 mg + Carbidopa 50 mg - liberação lenta ou dispersível - por cápsula ou comprimidoLevodopa 250 mg + Carbidopa 25 mg - por comprimido
3003.39.93 / 3004.39.93
14.10.2002 a 31.07.2005
Levodopa + Cloridrato de Benserazida
2937.39.11/ 2928.00.90
Levodopa 200 mg + Benserazida 50 mg - por comprimidoLevodopa 100 mg + Benserazida 25 mg - Liberação Lenta ou Dispersível - por cápsula ou comprimido
3003.39.93 / 3004.39.93
14.10.2002 a 31.07.2005
Levotiroxina Sódica
2937.40.10
Levotiroxina Sódica 150 mcg - por comprimidoLevotiroxina Sódica 25 mcg - por comprimido
Levotiroxina Sódica 50 mcg - por comprimido
Levotiroxina Sódica 100 mcg - por comprimido
3003.39.81 / 3004.39.81
14.10.2002 a 31.07.2005
Lípase Pancreática + Protease Pancreática + Amilase Pancreática
3001.20.90
Enzimas Pancreáticas- 4.000 UI - microg. c/ lib. entérica (lípase, amilase., prot.) com 4.000 UI de lípase - por cápsula
3003.90.29 / 3004.90.19
23.07.2002 a 31.07.2005
 
 
Enzimas Pancreáticas - 4.500 UI - microg. c/ lib. entérica (lípase, amilase., prot.) com 4.500 UI de lípase - por cápsula
 
 
 
 
Enzimas Pancreáticas - 8.000 UI - microg. c/ lib. entérica (lípase, amilase., prot.) com 8.000 UI de lípase - por cápsula
 
 
 
 
Enzimas Pancreáticas - 12.000 UI - microg. c/ lib. entérica (lípase, amilase., prot.) com 12.000 UI de lípase - por cápsula
 
 
 
 
Enzimas Pancreáticas - 18.000 UI - microg. c/ lib. entérica (lípase, amilase., prot.) com 18.000 UI de lípase - por cápsula
 
 
 
 
Enzimas Pancreáticas - 20.000 UI - microg. c/ lib. entérica (lípase, amilase., prot.) com 20.000 UI de lípase - por cápsula
 
 
Mesalazina
2922.50.99
Mesalazina 1000 mg - supositório - por supositórioMesalazina 400 mg - por comprimido
Mesalazina 500 mg - por comprimido
Mesalazina 3 g + diluente 100 ml (enema) - por dose
Mesalazina 250 mg - supositório - por supositório
3003.90.49 / 3004.90.39
14.10.2002 a 31.07.2005
Mesilato de Bromocriptina
2939.69.90
Bromocriptina 2,5 mg - por comprimido
3003.40.90 / 3004.40.90
23.07.2002 a 31.07.2005
Mesilato de Pergolida
2939.69.90
Mesilato de Pergolida 0,25 mg - por comprimidoMesilato de Pergolida 1 mg - por comprimido
3003.90.99 / 3004.90.99
14.10.2002 a 31.07.2005
Metotrexato
2933.59.99
Metotrexato 25 mg/ml - injetável - por ampola de 2 mlMetotrexato 25 mg/ml - injetável - por ampola de 20 ml
3003.90.79 / 3004.90.69
14.10.2002 a 31.07.2005
Micofenolato Mofetil
2934.99.19
Micofenolato Mofetil 500 mg - por comprimido
3003.90.89 / 3004.90.79
23.07.2002 a 31.07.2005
Molgramostima
3002.10.39
Molgramostima 300 mcg 300 mcg - injetável - por frasco
3002.10.39
23.07.2002 a 31.07.2005
Octreotida
2936.21.90
Octreotida 0,1 mg/ml - injetável - por frasco/ampola
3003.39.25 / 3004.39.26
23.07.2002 a 31.07.2005
 
 
Octreotida LAR 20 mg - injetável - por frasco/ampola + diluentes - tratamento mensal
 
 
 
 
Octreotida LAR 30 mg - injetável - por frasco/ampola + diluentes - tratamento mensal
 
 
 
 
Octreotida LAR 10 mg - injetável - por frasco/ampola + diluentes - tratamento mensal
 
 
Olanzapina
2933.99.69
Olanzapina 5 mg - por comprimido
3003.90.79 / 3004.90.69
23.07.2002 a 31.07.2005
 
 
Olanzapina 10 mg - por comprimido
 
 
Penicilamina
2930.90.19
Penicilamina 250 mg - por cápsula
3003.90.69 / 3004.90.59
23.07.2002 a 31.07.2005
Pravastatina Sódica
2918.19.90
Pravastatina 40 mg - por comprimidoPravastatina 10 mg - por comprimido
Pravastatina 20 mg - por comprimido
3003.90.39 / 3004.90.29
14.10.2002 a 31.07.2005
Ribavirina
2934.99.99
Ribavirina 250 mg - por cápsula
3003.90.89 / 3004.90.79
23.07.2002 a 31.07.2005
Riluzol
2934.20.90
Riluzol 50 mg - por comprimido
3003.90.89 / 3004.90.79
14.10.2002 a 31.07.2005
Risperidona
2933.59.99
Risperidona 1 mg - por comprimido
3003.90.79 / 3004.90.69
23.07.2002 a 31.07.2005
 
 
Risperidona 2 mg - por comprimidos
 
 
Rivastigmina
2933.49.90
Rivastigmina Solução oral com 2,0 mg/ml - por frasco 120 mlRivastigmina 1,5 mg - por cápsula gel dura
Rivastigmina 3 mg - por cápsula gel dura
Rivastigmina 4,5 mg - por cápsula gel dura
Rivastigmina 6 mg - por cápsula gel dura
3003.90.79 / 3004.90.69
14.10.2002 a 31.07.2005
Sinvastatina
2932.29.90
Sinvastatina 80 mg - por comprimidoSinvastatina 5 mg - por comprimido
Sinvastatina 10 mg - por comprimido
Sinvastatina 20 mg - por comprimido
Sinvastatina 40 mg - por comprimido
3003.90.69 / 3004.90.59
14.10.2002 a 31.07.2005
Sirolimus
2933.39.99
SIROLIMUS - solução oral 1mg/mg por ml
3003.90.69 / 3004.90.59
23.07.2002 a 31.07.2005
Somatotrofina Recombinante Humana
2937.11.00
Somatotrofina Recombinante Humana - 4 UI - injetável - por frasco/ampola
3003.39.11 / 3004.39.11
23.07.2002 a 31.07.2005
 
 
Somatotrofina Recombinante Humana - 12 UI - injetável - por frasco/ampola
 
 
Succinato Sódico de Metilprednisolona
2937.29.20
Metilprednisolona 500 mg - injetável - por ampola
3003.39.99 / 3004.39.99
23.07.2002 a 31.07.2005
Sulfassalazina
2935.00.19
Sulfassalazina 500 mg -por comprimido
3003.90.89 / 3004.90.79
23.07.2002 a 31.07.2005
Sulfato de Morfina
2939.11.62
Sulfato de Morfina 10 mg/ml - solução oral - por frasco com 60 mlSulfato de Morfina 10 mg/ml - por ampola com 1 ml
Sulfato de Morfina 10 mg - por comprimido
Sulfato de Morfina 30 mg - por comprimido
Sulfato de Morfina LC 30 mg - por cápsula
Sulfato de Morfina LC 60 mg - por cápsula
Sulfato de Morfina LC 100 mg - por cápsula
3003.90.99 / 3004.90.99
14.10.2002 a 31.07.2005
Sulfato de Salbutamol
2922.50.99
Sulfato de Salbutamol 100 mcg - dose - aerosol 200 doses
3003.90.49 / 3004.90.39
14.10.2002 a 31.07.2005
Tacrolimus
2933.39.99
Tacrolimus 1 mg - por cápsula
3003.90.79 / 3004.90.69
23.07.2002 a 31.07.2005
 
 
Tacrolimus 5 mg - por cápsula
 
 
Tolcapone
2914.70.90
Tolcapone 200 mg - por comprimidoTolcapone 100 mg - por comprimido
3003.90.99 / 3004.90.99
14.10.2002 a 31.07.2005
Topiramato
2935.00.99
Topiramato 100 mg - por comprimidoTopiramato 25 mg - por comprimido
Topiramato 50 mg - por comprimido
3003.90.89 / 3004.90.79
14.10.2002 a 31.07.2005
Toxina Tipo A de Clostridium Botulinum
3002.90.92
Toxina Tipo A de Clostridium Botulinum - 100 UI - injetável por frasco/ampola
3002.90.92
23.07.2002 a 31.07.2005
 
 
Toxina Tipo A de Clostridium Botulinum - 500 UI - injetável - por frasco/ampola
 
 
Trientina
2921.29.90
Trientina 250 mg - por comprimido
3003.90.49 / 3004.90.39
14.10.2002 a 31.07.2005
Triptorelina
2937.90.90
Triptorelina 3,75 mg - injetável - por frasco ampola
3003.39.18 / 3004.39.18
14.10.2002 a 31.07.2005
Vigabatrina
2922.49.90
Vigabatrina 500 mg - por comprimido
3003.90.49 / 3004.90.39
23.07.2002 a 31.07.2005
Xinafoato de Salmeterol
2922.50.99
Xinafoato de Salmeterol 50 mcg - pó inalante - 60 doses
3003.90.49 / 3004.90.39
14.10.2002 a 31.07.2005