Decreto nº 248 DE 08/02/2021
Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 18 fev 2021
Atribui competência à URBS para a administração e gerenciamento da estrutura do Centro de Controle Operacional - CCO voltado para o monitoramento da operação do transporte coletivo.
(Revogado pelo Decreto Nº 1035 DE 23/06/2021):
O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelos inciso IV e V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba,
Considerando a necessidade de regulamentar a gestão dos equipamentos dedicados ao monitoramento da operação do transporte coletivo, incluindo equipamentos de vídeo monitoramento e de informação aos usuários conectados ao Centro de Controle Operacional - CCO atualmente gerido pela URBS - Urbanização de Curitiba e instalado nas dependências da Rodoferroviária, com base no Protocolo nº 01-120173/2020;
Decreta.
Art. 1º Fica atribuída à URBS - Urbanização de Curitiba S.A. a competência para a administração e hospedagem das imagens captadas pelas câmeras de monitoramento viário, conectadas ao Centro de Controle Operacional - CCO.
§ 1º Poderá a URBS - Urbanização de Curitiba S.A., na qualidade de administradora do Fundo de Urbanização de Curitiba - FUC, celebrar contratos ou termos de parceria, gratuitos ou onerosos, com emissoras de televisão ou outras entidades, a fim de divulgar conteúdo de interesse público.
§ 2º As receitas decorrentes da exploração da atividade prevista no caput deste artigo, serão parte do orçamento do Fundo de Urbanização de Curitiba - FUC e deverão ser utilizadas para o Sistema de Mobilidade Urbana.
§ 3º Para estas ações, deverá ser observada a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011,(lei de Acesso à Informação) bem como as normas relativas à proteção de dados.
Art. 2º Fica atribuída à URBS - Urbanização de Curitiba S.A. a competência para a administração e gerenciamento da estrutura e dos equipamentos do Centro de Controle Operacional - CCO voltados ao monitoramento da operação do transporte coletivo;
Parágrafo único. Está incluído entre os equipamentos voltados ao monitoramento do transporte coletivo, estrutura de vídeo monitoramento composta por câmeras instaladas em estações tubo e terminais de integração, datacenter e softwares dedicados;
Art. 3º Fica autorizado que a URBS - Urbanização de Curitiba S.A. promova a ampliação, atualização e manutenção da estrutura do Centro de Controle Operacional - CCO e dos equipamentos voltados para o monitoramento da operação do transporte coletivo com recursos do Fundo de Urbanização de Curitiba - FUC ou de terceiros.
Art. 4º Os órgãos e entidades municipais ficam autorizados a compartilhar com a URBS - Urbanização de Curitiba S.A. o acesso aos dados de suas respectivas câmeras de monitoramento, a fim de viabilizar melhor controle e gerenciamento do transporte coletivo.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 8 de fevereiro de 2021.
Rafael Valdomiro Greca de Macedo
Prefeito Municipal
Ogeny Pedro Maia Neto
Presidente da URBS - Urbanização de Curitiba S.A