Decreto nº 1035 DE 23/06/2021
Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 23 jun 2021
Altera o Decreto Municipal nº 990, de 25 de julho de 2019.
O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, com base no Protocolo nº 04-031695/2021,
Considerando que Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal - SMAP, por meio da Superintendência de Tecnologia da Informação - SMAP TI, de acordo com a Lei Municipal nº 15.461, de 25 de junho de 2019, tem por competência apoiar o uso da Tecnologia da Informação - TI para, aumentar a produtividade do setor público e do Município, melhorando a eficiência das operações da Administração Municipal; melhorar a prestação de serviços públicos ao cidadão de Curitiba; zelar pela transparência da gestão pública, garantir a disponibilidade, a operacionalidade, a segurança e o acesso aos sistemas de informação e às bases de dados do Município, de forma a assegurar o seu suporte ao bom funcionamento da Administração Pública Municipal,
Decreta:
Art. 1º Os artigos 1º a 10 do Decreto Municipal nº 990, de 25 de julho de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º O Sistema de Controle Muralha Digital, no âmbito do Gabinete de Gestão Integrada Municipal da Segurança Pública - GGI, vinculado à Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito, com a finalidade de monitorar e desenvolver ações integradas de defesa social e controle urbano, com as seguintes atribuições:
I - Monitorar a gestão integrada do trânsito, do transporte coletivo, da defesa civil e da defesa social;
II - Atuar preventivamente a possíveis riscos e planejar operações e planos de contingência pertinentes;
III - Coordenar, a partir da sala de planejamento e gestão do sistema, o planejamento de situações e as intervenções em casos de emergências urbanas;
IV - Sistematizar e disponibilizar informações para subsidiar o planejamento da cidade.
Art. 2º Integram o Sistema de Controle Muralha Digital:
I - as Secretarias e Órgãos da administração municipal de Curitiba;
II - a Sala de Planejamento e Gestão do Sistema;
III - o Colegiado de Gestão do Sistema;
IV - o Centro de Operações Muralha Digital, com sede provisória à rua São Pedro, 910, bairro Cabral, Curitiba/PR;
V - os equipamentos e a infraestrutura existentes e a ser implementados, no âmbito público, de câmeras de videomonitoramento, radares e equipamentos de monitoramento urbano em geral que possam contribuir para a consecução das atividades previstas;
VI - os equipamentos de videomonitoramento existentes e a serem implementados, no âmbito privado, poderão vir a integrar o Sistema de Controle Muralha Digital, obedecida a legislação vigente;
VII - as demais centrais de controle existentes.
§ 1º O Sistema de Controle Muralha Digital poderá atuar em regime de cooperação técnica com municípios da Região Metropolitana, mediante o Consórcio Intermunicipal de Guardas Municipais de Curitiba e Região Metropolitana - COIN-GM e/ou ajuste específico, bem como, demais órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual e Federal.
§ 2º As despesas relativas ao funcionamento do Sistema de Controle Muralha Digital, bem como, as decorrentes de instalações, implementação de equipamentos, recursos e evolução tecnológica, manutenção, reforma e ampliação serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal - SMAP.
Art. 3º O Centro de Operações Muralha Digital tem por objetivo propiciar o monitoramento e controle urbano integrados previstos no Sistema de Controle Muralha Digital, ampliando a eficiência na resposta imediata a eventos adversos na cidade, por meio de metodologias de gestão colaborativa e protocolos de atuação operacional entre os diversos órgãos e entidades do Município, no cumprimento das suas atividades de competência.
§ 1º O Centro de Operações Muralha Digital será gerido por Coordenadoria Geral vinculada ao Gabinete de Gestão Integrada Municipal da Segurança Pública - GGI, da Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito.
§ 2º O Centro de Operações Muralha Digital terá funcionamento ininterrupto, 24 horas por dia, 7 dias por semana, devendo o órgão ou entidade que compõe este Centro manter equipe multidisciplinar em regime de escala de serviço suficiente para o atendimento operacional de rotina e emergenciais do Município.
§ 3º As atividades exercidas no atual Centro de Controle Operacional - CCO deverão ser mantidas e garantidas no Centro de Operações Muralha Digital.
§ 4º Os equipamentos atualmente utilizados pelo atual Centro de Controle Operacional - CCO serão cedidos pela URBS - Urbanização de Curitiba S.A. ao Município.
Art. 4º As Secretarias e Órgãos que integram o Sistema de Controle Muralha Digital serão responsáveis pelas seguintes ações:
I - Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito - SMDT:
a) promover a interlocução técnica e permanente sobre a política pública de segurança no Município, envolvendo as diversas instituições, órgãos responsáveis e a sociedade, visando a prevenção da violência e redução da criminalidade, através do Gabinete de Gestão Integrada Municipal de Segurança Pública;
b) disponibilizar pessoal técnico para coordenar as atividades da Sala de Planejamento e Gestão do Sistema e integrar informações e equipamentos de vigilância e monitoramento;
c) disponibilizar equipe técnica para monitoramento, fiscalização e sinalização das vias públicas, na área de competência do Trânsito do Município;
d) disponibilizar ao Sistema de Controle Muralha Digital, as informações georreferenciadas da Central de Obras de Curitiba;
e) disponibilizar equipe de guardas municipais, chefiadas por Inspetor ou Supervisor, para em conjunto com os demais órgãos, atuar nas atividades operacionais no âmbito de sua competência;
f) disponibilizar, quando necessário, pessoal técnico do Departamento de Inteligência para monitoramento, supervisão e controle das ações e operações pertinentes às atividades de inteligência e contrainteligência;
g) disponibilizar, equipe técnica necessária da Coordenadoria Municipal de Proteção e defesa Civil para monitoramento, articulação, coordenação e gerenciamento de ações de defesa civil no Município;
h) disponibilizar, sempre que acionado, equipe técnica da Comissão de Segurança de Edificações e Imóveis - COSEDI para agir sempre que obra, edificação ou imóvel, bem como seu respectivo uso, representar risco à população ou ao ambiente, estiver em estado de abandono ou não apresentar condições de habitabilidade.
II - Secretaria do Governo Municipal:
a) disponibilizar, quando requisitada, em situação de emergência ou não, a Central de Relacionamento, como meio de comunicação com a população e para utilização das informações do Sistema 156 sobre demandas e urgências em tempo real;
b) atuar com as equipes das Administrações Regionais, sempre que necessário e solicitado.
III - URBS - Urbanização de Curitiba S.A.:
a) ceder os equipamentos atualmente utilizados pelo Centro de Controle Operacional - CCO para o Município;
a) disponibilizar pessoal técnico para o monitoramento e gestão do transporte coletivo e comercial e do serviço de táxis.
IV - Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba - IPPUC:
a) estudar e propor imóvel adequado e desenvolver projetos necessários para implantação da sede definitiva do Centro de Operações Muralha Digital, com vistas ao Programa Muralha Digital;
b) disponibilizar informações georreferenciadas da cidade e sistemas de informações urbanas disponíveis para planejamentos no Centro de Operações Muralha Digital.
V - Secretaria Municipal da Saúde - SMS:
a) proceder progressivamente à integração de sua área de atuação ao Sistema;
b) disponibilizar, informações sobre a Central de Leitos e epidemias.
VI - Secretaria Municipal de Administração e de Gestão de Pessoal - SMAP, por meio da Superintendência de Tecnologia da Informação - SMAP TI:
a) desenvolver, em conjunto com o IPPUC, projetos necessários para implantação da sede definitiva do Centro de Operações Muralha Digital;
b) apoiar e articular as ações necessárias para o funcionamento do Colegiado de Gestão do Sistema;
c) a aquisição, manutenção, conservação, atualização e expansão dos softwares, hardwares e conectividade (fibra ótica, links) necessários ao desenvolvimento e pleno funcionamento do projeto;
d) planejar, implantar, manter atualizados frente à evolução tecnológica e expandir os sistemas de controle e monitoramento necessários para atender aos serviços de interesse público;
e) inserir, oportunamente, no sistema, serviços de interesse da gestão da operação da cidade, tais como:
f) prevenção, previsão e manejo de inundações e qualidade das águas dos rios;
g) manutenção e conservação da cidade;
h) fiscalização de obras e posturas;
i) controle de epidemias;
j) monitoramento e gestão de manifestações e eventos públicos;
k) monitoramento e controle de risco e segurança em edificações e imóveis;
l) monitoramento de obras públicas;
m) outros serviços considerados pertinentes.
VII - Secretaria Municipal da Comunicação Social - SMCS:
a) compilar e disponibilizar informações atualizadas para os órgãos de imprensa;
b) divulgar informações via Rádio Trânsito e outros meios de comunicação.
VIII - Secretaria Municipal do Urbanismo - SMU:
a) integrar, gradativamente, os processos de fiscalização de obras e posturas da cidade ao Sistema de Controle Muralha Digital.
IX - Instituto Municipal de Administração Pública - IMAP:
a) desenvolver as competências (conhecimentos, habilidades e atitudes) necessárias aos integrantes do Sistema de Controle Muralha Digital, através de programa contínuo de capacitação.
X - Secretaria Municipal de Obras Públicas - SMOP:
a) disponibilizar para o Centro de Operações Muralha Digital, informações sobre situação dos leitos dos rios para fins de prevenção de inundações.
XI - Procuradoria-Geral do Município - PGM:
a) atuar junto ao Colegiado, prestando consultoria e assessoramento jurídico, quando provocado.
XII - Fundação de Ação Social - FAS:
a) disponibilizar serviços de proteção social, atendendo e realizando o devido encaminhamento do público em situação de risco e vulnerabilidade social.
XIII - Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMMA:
a) disponibilizar informações sobre áreas verdes, quedas de árvores e de monitoramento ambiental.
Art. 5º Além das atribuições específicas, todas as unidades da Prefeitura Municipal de Curitiba deverão, quando solicitadas pelo Colegiado e/ou Coordenação do Centro de Operações Muralha Digital, designar equipe operacional para atendimento e disponibilizar informações que auxiliem na solução das demandas.
Art. 6º O Colegiado do Sistema de Controle Muralha Digital será composto por representantes dos seguintes órgãos e/ou entidades, a serem indicados pelos respectivos titulares das pastas:
I - Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito - SMDT;
II - Secretaria Municipal de Administração e de Gestão de Pessoal - SMAP;
III - Procuradoria-Geral do Município - PGM;
IV - Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba - IPPUC;
V - Instituto Municipal de Administração Pública - IMAP;
VI - URBS - Urbanização de Curitiba S.A.;
VII - Coordenador Geral do Centro de Operações Muralha Digital.
Art. 7º Ao Colegiado do Sistema de Controle Muralha Digital caberá:
I - Deliberar e definir a política de funcionamento e o Regimento Interno do Sistema de controle Muralha Digital;
II - articular o planejamento das ações do Muralha Digital;
III - designar coordenadores de ações e gestores de projetos;
IV - deliberar sobre a necessidade de melhorias e manutenção das instalações prediais, mobiliárias, de equipamentos e serviços essenciais ao funcionamento do Centro de Operações Muralha Digital.
Art. 8º Caberá ao titular do Gabinete de Gestão Integrada Municipal de Segurança Pública, da SMDT, a coordenação do Colegiado do Sistema de Controle Muralha Digital.
Art. 9º Caberá ao Colegiado do Sistema de Controle Muralha Digital, no momento de sua instalação, as seguintes ações:
I - integrar de imediato ao Sistema de Controle Muralha Digital, o controle das ações de transporte coletivo, defesa social e trânsito, defesa civil, segurança de edificações e imóveis, atendimento social, saúde, polícia administrativa, dentre outras de relevante interesse.
II - definir a matriz de responsabilidade do Sistema de Controle da Muralha Digital;
III - estruturar as ações na forma de projeto estratégico ao Plano de Governo;
IV - planejar estudo para implementação da sede definitiva, em até 24 meses, do Centro de Operações Muralha Digital.
Art. 10. A Coordenação Geral do Centro de Operações Muralha Digital terá as seguintes atribuições:
I - coordenar as atividades da Sala de Planejamento e Gestão do Sistema;
II - coordenar a elaboração de Planos de Contingência para antecipar-se a possíveis riscos;
III - convocar, sempre que necessário, os responsáveis das Secretarias/Órgãos do Município, durante eventos anormais e adversos, para obtenção dos recursos de informação, estrutura e pessoal, necessários ao processo de gestão de crise;
IV - elaborar relatórios de avaliação e de acompanhamento;
V - gerenciar e atualizar os protocolos de ação;
VI - disponibilizar informações atualizadas para a Secretaria Municipal da Comunicação Social;
VII - convocar os responsáveis das Secretarias/Órgãos para reuniões periódicas de planejamento;
VIII - propor parcerias e convênios com os demais entes Federais, Estaduais e Municipais para integração de infraestrutura tecnológica e informações para a consecução das atividades previstas, incluindo melhorias físicas de obras e atualização de equipamentos;
IX - coordenar e avaliar as necessidades de infraestrutura essencial para o funcionamento do Centro de Operações Muralha Digital;
X - realizar o monitoramento da necessidade de manutenção da conectividade, da TI e do parque de equipamentos e sistemas do Centro de Operações Muralha Digital."
Art. 2º Os casos omissos serão dirimidos pelo Secretário Municipal de Defesa Social e Trânsito, ouvida a área técnica competente.
Art. 3º Este decreto entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Art. 4º Ficam revogados os Decretos Municipais nºs 677, de 2 de maio de 2012 e 248, de 8 de fevereiro de 2021.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 23 de junho de 2021.
Rafael Valdomiro Greca de Macedo
Prefeito Municipal
Péricles de Matos
Secretário Municipal de Defesa Social e Trânsito
Alexandre Jarschel de Oliveira
Secretário Municipal de Administração e de Gestão de Pessoal