Decreto nº 2.473 de 30/03/1990

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 30 mar 1990

Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, usando das atribuições que lhe confere o item III do artigo 66 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICM 08/89, celebrado pelo CONSELHO DE POLÍTICA FAZENDÁRIA em 27 de fevereiro de 1.989 e ratificado pelo Decreto Estadual nº 1.432, de 02 de março de 1.989,

DECRETA:

Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1.989:

I - o inciso VII do artigo 32 passa a vigorar com a seguinte redação:

"VII - nas exportações para o exterior, dos produtos semi-elaborados constantes do anexo IV, o valor que resultar da aplicação dos percentuais de redução ali indicados, ressalvado o disposto no parágrafo 8º."

II - acrescentado o parágrafo 8º ao artigo 32:

"§ 8º nas exportações para o exterior de substâncias minerais, o valor da base de cálculo será equivalente a 7,7% (sete inteiros e sete décimos por cento) da operação.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, MT, 30 de março de 1.990, 169º da Independência e 102º da República.

CARLOS GOMES BEZERRA

Governador do Estado

VALDECIR FELTRIN

Secretário de Fazenda