Decreto nº 24680 DE 17/09/2014
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 26 set 2014
Ret. - Altera o Regulamento da Lei nº 9.276, de 28 de dezembro de 2009, que autoriza o Poder Executivo a conceder parcelamento de débitos fiscais relacionados com ICM e o ICMS e dá outras providências.
RETIFICAÇÃO - DOE RN de 26.09.2014
I - No art. 1º do Decreto nº 24.680 , de 17 de setembro de 2014, publicado no DOE. nº 13.278, de 18.09.2014:
Onde se lê:
"Art. 1º .....
Parágrafo único. O parcelamento de débitos fiscais contemplará a redução do pagamento de multas e juros relativos aos impostos mencionados no caput deste artigo, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30 de setembro de 2014, conforme condições estabelecidas neste Regulamento."(NR)
Leia-se:
Parágrafo único. O parcelamento de débitos fiscais contemplará a redução do pagamento de multas e juros relativos aos impostos mencionados no caput deste artigo, cujos fatos geradores ocorram até 30 de setembro de 2014, conforme condições estabelecidas neste Regulamento."(NR)
II - No art. 2º do Decreto nº 24.680 , de 17 de setembro de 2014, publicado no DOE. nº 13.278, de 18.09.2014:
Onde se lê:
"Art. 2º .....
I - .....
a) constituídos mediante lavratura de auto de infração;
..... "(NR)
Leia-se:
"Art. 2º .....
I - .....
a) constituídos mediante lavratura de auto de infração, inscritos ou não na Dívida Ativa do Estado, inclusive ajuizados, abrangidos os débitos oriundos de imposto retido por substituição tributária, bem como os débitos:
1. que atendam o que prever o art. 173, do Regulamento de Procedimentos e de Processo Administrativo Tributário , aprovado pelo Decreto nº 13.796 , de 16 de fevereiro de 1998;
2. débitos originados de parcelamento que esteja inscrito na Dívida Ativa do Estado, observado o art. 11, deste Regulamento;
..... "(NR)
III - No art. 2º do Decreto nº 24.680 , de 17 de setembro de 2014, publicado no DOE. nº 13.278, de 18.09.2014:
Onde se lê:
"Art. 2º .....
.....
IV - .....
.....
d) objeto de parcelamento anterior."(NR)
Leia-se:
"Art. 2º .....
.....
IV - .....
.....
d) objeto de parcelamento anterior, exceto se já estiver inscrito na Dívida Ativa do Estado, observado o art. 11, deste Regulamento."(NR)
IV - No art. 6º do Decreto nº 24.680 , de 17 de setembro de 2014, publicado no DOE. nº 13.278, de 18.09.2014
Onde se lê:
"Art. 6º Ficam revogados a alínea "c" do inciso I e o inciso II, ambos do art. 2º, do Regulamento da Lei Estadual nº 9.276 , de 28 de dezembro de 2009, aprovado pelo Decreto Estadual nº 21.512, de 2009."
Leia-se:
"Art. 6º Ficam revogados as alíneas "b", "c" e "d" do inciso I e o inciso II, ambos do art. 2º, do Regulamento da Lei Estadual nº 9.276 , de 28 de dezembro de 2009, aprovado pelo Decreto Estadual nº 21.512, de 2009."