Decreto nº 24674 DE 20/12/2013

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 26 dez 2013

Aprova o Anexo XVI, Tabela XVI - Enquadramento dos Padrões de Construção, para efeito da apuração da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, na forma que indica.

O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no exercício de suas atribuições, com fundamento no inciso III do art. 52 da Lei Orgânica do Município e no § 8º do art. 67 da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006, com redação dada pela Lei nº 8.473, de 27 de setembro de 2013, e tendo em vista o constante do expediente - Ofício nº 1.452/2013-SEFAZ,

Decreta:

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2014, o Anexo XVI, Tabela XVI - Enquadramento dos Padrões de Construção da Lei nº 7.186/2006, com redação dada pela Lei nº 8.473/2013, passa a vigorar na forma estabelecida no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 20 de dezembro de 2013.

ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO

Prefeito

JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO

Chefe de Gabinete do Prefeito

MAURO RICARDO MACHADO COSTA

Secretário Municipal da Fazenda

ANEXO ÚNICO

ANEXO XVI

DA LEI Nº 7.186/2006, COM AS ALTERAÇÕES DA LEI Nº 8.473/2013

TABELA XVI - ENQUADRAMENTO DOS PADRÕES DE CONSTRUÇÃO


TIPO 1 - RESIDENCIAL VERTICAL
Padrão Soma da pontuação dos atributos
  de até
B2 0 60
B3 61 250
B4 251 445
B5 446 870
B6 Acima de 870



TIPO 2 - RESIDENCIAL HORIZONTAL
Padrão Soma da pontuação dos atributos
  de até
C1 0 50
C2 51 120
C3 121 225
C4 226 410
C5 411 890
C6 Acima de 890



TIPO 3 - NÃO RESIDENCIAL VERTICAL
Padrão Soma da pontuação dos atributos
  de até
A2 0 140
A3 141 495
A4 496 1.180
A5 1.181 1.750
A6 Acima de 1.750



TIPO 4 - NÃO RESIDENCIAL HORIZONTAL
Padrão Soma da pontuação dos atributos
  de até
A1 0 70
A2 71 170
A3 171 440
A4 441 600
A5 601 1.380
A6 Acima de 1.380