Decreto nº 24.663 de 05/09/2007
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 06 set 2007
Altera o art. 3º do Decreto nº 24.454, de 18 de junho de 2007, que dispõe sobre o parcelamento de débito do ICMS para o fim de ingresso no Simples Nacional e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 79 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;
Considerando o disposto no art. 21 da Resolução n.º 04, de 30 de maio de 2007, do Comitê Gestor do Simples Nacional,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica revogado o Parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 24.454, de 18 de junho de 2007, que dispõe sobre o parcelamento de débito do ICMS para o fim de ingresso no Simples Nacional, com a redação dada pelo Decreto nº 24.568, de 31 de julho de 2007.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2007.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 05 de setembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
MARCELO DÉDA CHAGAS
GOVERNADOR DO ESTADO
Nilson Nascimento Lima
Secretário de Estado da Fazenda
Clóvis Barbosa de Melo
Secretário de Estado de Governo