Decreto nº 24.568 de 31/07/2007
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 01 ago 2007
Altera o art. 3º do Decreto nº 24.454, de 18 de junho de 2007, que dispõe sobre o parcelamento de débito do ICMS para o fim de ingresso no Simples Nacional e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 79 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;
Considerando o disposto no art. 21 da Resolução n.º 04, de 30 de maio de 2007, do Comitê Gestor do Simples Nacional,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica alterado o art. 3º do Decreto nº 24.454, de 18 de junho de 2007, que dispõe sobre o parcelamento de débito do ICMS para o fim de ingresso no Simples Nacional, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º. O parcelamento de que trata este Decreto se aplica a débito que tenha sido objeto de parcelamento anterior, hipótese em que o saldo devedor deve ser recomposto acrescentando-se os valores que tenham sido dispensados a título de multa fiscal, de multa de mora e de juros.
Parágrafo único. O reparcelamento de que trata este artigo será efetuado em até 60 (sessenta) meses."(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 31 de julho de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
MARCELO DÉDA CHAGAS
GOVERNADOR DO ESTADO
Nilson Nascimento Lima
Secretário de Estado da Fazenda
Clóvis Barbosa de Melo
Secretário de Estado de Governo