Decreto nº 24533 DE 16/07/2014
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 17 jul 2014
Estabelece a cota anual de óleo diesel, sujeita à isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), destinada ao abastecimento das embarcações pesqueiras que especifica.
A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 3º , caput, da Lei Estadual nº 6.968 , de 30 de dezembro de 1996,
Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 58 , de 31 de maio de 1996, e no Protocolo ICMS nº 8 , de 25 de junho de 1996, editados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), e
Considerando o disposto na Portaria nº 76, de 27 de março de 2014, do Ministério de Estado da Pesca e Aquicultura,
Decreta:
Art. 1º Fica estabelecida, na forma do Anexo Único deste Decreto, a cota anual de óleo diesel destinada ao abastecimento das embarcações pesqueiras que especifica, sujeita à isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), prevista no art. 13, III, do Regulamento aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997.
Parágrafo único. O óleo diesel de que trata o caput deste artigo será beneficiado com a isenção do ICMS quando adquirido no período de 28 de março a 31 de dezembro de 2014.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 16 de julho de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
ROSALBA CIARLINI
José Airton da Silva
ANEXO ÚNICO
FROTA PESQUEIRA EM OPERAÇÃO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE | ||||
CONTRIBUINTE CPF/CNPJ | NOME DA EMBARCACÃO/Nº DO TÍTULO DA CAPITANIA DOS PORTOS | INSCRIÇÃO DA EMBARCAÇÃO NO REGISTRO GERAL DE PESCA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA | PREVISÃO DE CONSUMO DE ÓLEO DIESEL, EM LITROS, NO PERÍODO DE 28 DE MARÇO A 31 DE DEZEMBRO DE 2014 | PREVISÃO DE VALOR (EM R$) |
A. A. COUTO TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA 04.372.832/0001-90 |
LEAL SANTOS 7 0220030413 |
RN00081448 | 139.153,50 | 70.759,55 |
A. A. COUTO TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA 04.372.832/0001-90 |
MUCURIPE III 0210226641 |
PB00118280 | 122.782,50 | 62.434,90 |
A. A. COUTO TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA 04.372.832/0001-90 |
TRANSMAR I 1610055462 |
RN00006798 | 85.129,20 | 43.288,20 |
OCEANO PESCA IMP. EXP. LTDA 14.419.108/0001-28 |
NATAL PESCA IX 1610039581 |
PA00042178 | 65.215,52ý | 33.162,09ý |
OCEANO PESCA IMP. E EXP. LTDA 14.419.108/0001-28 |
RIO JAPURÁ 0210163151 |
PA00105889 | 139.153,50 | 70.759,55 |
OCEANO PESCA IMP. E EXP. LTDA 14.419.108/0001-28 |
TUNASA I 0210214996 |
RN00006214 | 106.411,50. | 54.110,25 |
TOTAL | 06 | - | 657.845,72 | 334.514,55 |