Decreto nº 24470 DE 30/11/2022

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 30 nov 2022

Prorroga por 14 dias os prazos previstos no § 1º do art. 1º, do Decreto nº 24.377, de 2022 e no inciso IV do art. 2º, do Decreto nº 24.209, de 2022.

O Prefeito Municipal de Florianópolis, usando da competência e atribuições, que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 74, da Lei Orgânica do Município,

Considerando o efeito das chuvas no município de Florianópolis e em se tratando de usuários com deficiência,

Decreta:

Art. 1º O prazo previsto para 30/2011 no § 1º do art. 1º, do Decreto nº 24.377, de 2022 e no inciso IV do art. 2º, do Decreto nº 24.209, de 2022, fica prorrogado por 14 dias.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, aos 30 de novembro de 2022.

TOPAZIO SILVEIRA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

CARLOS EDUARDO DE SOUZA NEVES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.