Decreto nº 24377 DE 27/10/2022
Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 27 out 2022
Recadastramento imediato da gratuidade no serviço de transporte coletivo regular ou convencional nos termos dos Decretos nº 24.100 e 24.209, de 2022.
O Prefeito Municipal de Florianópolis, usando da competência e atribuições, que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 74, da Lei Orgânica do Município,
Resolve:
Art. 1º Os beneficiários da gratuidade no serviço de transporte coletivo regular ou convencional nos termos da Lei Complementar nº 605, de 2017 e das Leis nº 3.969, de 1993 e 5.815, de 1997 (deficientes físicos, visuais, auditivos e mentais e seus responsáveis), nascidos entre 01 de janeiro e 31 de outubro, deverão proceder imediatamente seu recadastramento nos termos dos Decretos nº 24.100 e 24.209, de 2022.
§ 1º Os cartões dos beneficiários que não realizarem o recadastramento nos termos do caput deste artigo serão cancelados no dia 30.11.2022.
§ 2º Serão igualmente cancelados na data prevista no § 1º deste artigo os cartões vinculados ao cadastro do beneficiário não recadastrado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 31.08.2022.
Florianópolis, aos 27 de outubro de 2022.
TOPAZIO SILVEIRA NETO
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS EDUARDO DE SOUZA NEVES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL