Decreto nº 24377 DE 27/10/2022

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 27 out 2022

Recadastramento imediato da gratuidade no serviço de transporte coletivo regular ou convencional nos termos dos Decretos nº 24.100 e 24.209, de 2022.

O Prefeito Municipal de Florianópolis, usando da competência e atribuições, que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 74, da Lei Orgânica do Município,

Resolve:

Art. 1º Os beneficiários da gratuidade no serviço de transporte coletivo regular ou convencional nos termos da Lei Complementar nº 605, de 2017 e das Leis nº 3.969, de 1993 e 5.815, de 1997 (deficientes físicos, visuais, auditivos e mentais e seus responsáveis), nascidos entre 01 de janeiro e 31 de outubro, deverão proceder imediatamente seu recadastramento nos termos dos Decretos nº 24.100 e 24.209, de 2022.

§ 1º Os cartões dos beneficiários que não realizarem o recadastramento nos termos do caput deste artigo serão cancelados no dia 30.11.2022.

§ 2º Serão igualmente cancelados na data prevista no § 1º deste artigo os cartões vinculados ao cadastro do beneficiário não recadastrado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 31.08.2022.

Florianópolis, aos 27 de outubro de 2022.

TOPAZIO SILVEIRA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

CARLOS EDUARDO DE SOUZA NEVES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL