Decreto nº 24390 DE 25/10/2013

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 28 out 2013

Prorroga, em caráter excepcional, o vencimento do Imposto Sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis - ITIV, na forma que indica.

O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso das atribuições e com fundamento no inciso V do art. 52, da Lei Orgânica do Município e no art. 328 da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006, e

Considerando que, em virtude da greve dos bancos, o imposto decorrente de compra e venda de unidade imobiliária para entrega futura lançado no mês de setembro com valor superior ao limite de pagamento por meio eletrônico não foram adimplidos no vencimento;

Considerando a excepcionalidade da situação pelo motivo da greve bancária,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado, em caráter excepcional, de 30 de setembro de 2013 para 31 de outubro de 2013, o vencimento do Imposto Sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis - ITIV decorrente de compra e venda de unidade imobiliária para entrega futura.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 25 de outubro de 2013.

ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO

Prefeito

JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO

Chefe de Gabinete do Prefeito

MAURO RICARDO MACHADO COSTA

Secretário Municipal da Fazenda