Decreto nº 24310 DE 02/10/2013

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 14 out 2013

Rep. - Prorroga o prazo para realização recadastramento imobiliário.

Republicado por ter saído com incorreção.

O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso das atribuições e com fundamento no inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município e no art. 328 da Lei nº 7.186, de 27 de Dezembro de 2006,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado até 15 de outubro de 2013, o prazo para o recadastramento imobiliário de que trata o art. 4º do Decreto nº 24.124, de 12 de agosto de 2013.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 01 de outubro de 2013.

ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO

Prefeito

JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO

Chefe de Gabinete do Prefeito

MAURO RICARDO MACHADO COSTA

Secretário Municipal da Fazenda