Decreto nº 24.278 de 13/03/2007
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 15 mar 2007
Revoga o Decreto n.º 23.999, de 20 de setembro de 2006, que autoriza abater do imposto devido ao Estado o imposto relativo a saídas isentas de farelo de trigo pago por ocasião da importação do trigo em grão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando o Decreto (Estadual) n.º 24.240, de 16 de fevereiro de 2006, que denuncia o Protocolo n.º 53, de 15 de dezembro de 2006, publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2006, que esclarece os efeitos do Protocolo ICMS nº 20, de 16 de abril de 2004;
Considerando o Despacho Cotepe n.º 11, de 1º de março de 2007, Publicado no DOU, de 02.03.2007, que comunica a Denúncia, pelo Estado de Sergipe, do Protocolo ICMS 53/06, que esclarece os efeitos do Protocolo ICMS 20/04, que define a abrangência do Protocolo ICMS 46/00.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica revogado o Decreto n.º 23.999, de 20 de setembro de 2006, que autoriza abater do imposto devido ao Estado o imposto relativo a saídas isentas de farelo de trigo, pago por ocasião da importação do trigo em grão.
Art. 2º A revogação de que trata este Decreto não prejudica o abatimento do ICMS, efetuado na forma do art. 1º do Decreto nº 23.999, de 20 de setembro de 2006, em relação às importações efetuadas até 02 de março de 2007.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 02 de março de 2007.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário
Aracaju, 13 de março de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
MARCELO DÉDA CHAGAS
GOVERNADOR DO ESTADO
Nilson Nascimento Lima
Secretário de Estado da Fazenda
Clóvis Barbosa de Melo
Secretário de Estado de Governo
Reproduzido por ter sido publicado com incorreção no Diário Oficial do Estado de 15 de março de 2007.