Decreto nº 2.425 de 17/12/1997

Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 1997

Cria, no Ministério do Exército, a Secretaria de Tecnologia da Informação e as Inspetorias de Saúde de Comando Militar de Área e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 5.426, de 19.04.2005, DOU 20.04.2005.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei Complementar nº 69, de 23 de julho de 1991, e no artigo 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

Decreta:

Art. 1º. Ficam criados, no Ministério do Exército:

I - a Secretaria de Tecnologia da Informação - Órgão de Direção Setorial do Exército - por transformação da Vice-Chefia de Comunicações, Eletrônica e Informática;

II - a Diretoria de Material de Comunicações, Eletrônica e Informática - subordinada à Secretaria de Tecnologia da Informação - por transformação do Centro de Comunicações e Telemática do Exército;

III - o Centro Integrado de Telemática do Exército - subordinado à Secretaria de Tecnologia da Informação - por transformação da Subchefia de Comunicações, Eletrônica e Informática.

IV - (Revogado pelo Decreto nº 3.124, de 27.07.1999, DOU 28.07.1999)

Nota: Assim dispunha o inciso revogado:
"IV - a Inspetoria de Saúde do Comando Militar do Leste - subordinada diretamente a esse Comando Militar de Área - por transformação do Comando Regional de Saúde da 1ª Região Militar;"

V - (Revogado pelo Decreto nº 3.124, de 27.07.1999, DOU 28.07.1999)

Nota: Assim dispunha o inciso revogado:
"V - a Inspetoria de Saúde do Comando Militar do Sul - subordinada diretamente a esse Comando Militar de Área."

Art. 2º. O Ministro de Estado do Exército fixará a data de implementação das medidas de que trata o artigo anterior e baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Ficam revogados os Decretos nº 729, de 25 de janeiro de 1993, e nº 2.175, de 12 de março de 1997.

Brasília, 17 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Zenildo de Lucena"