Decreto nº 24.240 de 16/01/2007
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 23 fev 2007
Denuncia o Protocolo ICMS nº 53, de 15 de dezembro de 2006, publicado no Diário Oficial da União de 26.12.2006, que esclarece os efeitos do Protocolo ICMS 20/04.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 83 da Lei n.º 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica denunciado o Protocolo ICMS nº 53, de 15 de dezembro de 2006, publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2006, que tem a finalidade de esclarecer os efeitos do Protocolo ICMS 20, de 16 de abril de 2004, publicado no Diário Oficial da União, de 16 de maio de 2004, que esclarece a abrangência do Protocolo nº 46, de 15 de dezembro de 2000, publicado no Diário Oficial da União, de 22 de dezembro de 2000.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 16 de fevereiro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
MARCELO DÉDA CHAGAS
GOVERNADOR DO ESTADO
Nilson Nascimento Lima
Secretário de Estado da Fazenda
Clóvis Barbosa de Melo
Secretário de Estado de Governo