Decreto nº 2.420 de 05/03/2010

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 05 mar 2010

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 2518 DE 01/09/2014):

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade promover ajustes na legislação tributária mato-grossense;

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o inciso XVIII do art. 4º do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º .....

XVIII - a saída do bem e o respectivo retorno, em decorrência de comodato, desde que contratado por escrito.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 05 de março de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

EUMAR ROBERTO NOVACKI

Secretário Chefe da Casa Civil

ÉDER DE MORAES DIAS

Secretário de Estado de Fazenda