Decreto nº 24199 DE 17/03/2014

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 18 mar 2014

Estabelece a cota anual de óleo diesel destinada ao abastecimento de embarcações pesqueiras sujeita à isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 3º, caput, da Lei Estadual nº 6.968, de 30 de dezembro de 1996,

Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 58, de 31 de maio de 1996, editado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ); e

Considerando o disposto na Portaria nº 423, de 19 de dezembro de 2013, do Ministério de Estado da Pesca e Aquicultura,

Decreta:

Art. 1º Fica estabelecida, na forma do Anexo Único deste Decreto, a cota anual de óleo diesel destinada ao abastecimento de embarcações pesqueiras sujeita à isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), prevista no art. 13, III, do Regulamento aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997.

Parágrafo único. O óleo diesel de que trata o caput deste artigo será beneficiado com a isenção do ICMS quando adquirido no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2014.

Art. 2º Fica habilitada a PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 34.274.233/0099-08, para fornecer óleo diesel às embarcações pesqueiras, deste Estado, integrantes do programa de subvenção econômica ao preço do óleo diesel.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 17 de março de 2014, 193º da Independência e 126º da República.

ROSALBA CIARLINI

José Airton da Silva

ANEXO ÚNICO

FROTA PESQUEIRA EM OPERAÇÃO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE


CONTRIBUINTE CPF/CNPJ NOME DA EMBARCACÃO/Nº DO TÍTULO DA CAPITANIA DOS PORTOS INSCRIÇÃO DA EMBARCAÇÃO NO REGISTRO GERAL DE PESCA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA PREVISÃO DE CONSUMO DE ÓLEO DIESEL, EM LITROS, NO PERÍODO DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2014 PREVISÃO DE VALOR (EM R$)
A. A. COUTO TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA
04.372.832/0001-90
ALFA
1210104229
RN00001918 141.445,44 72.519,08
A. A. COUTO TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA
04.372.832/0001-90
MARLIN II
1630018473
RN00006976 129.658,32 66.475,82
A. A. COUTO TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA
04.372.832/0001-90
TRANSMAR II
2210072263
RN00002176 102.155,04 52.374,89
A. A. COUTO TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA
04.372.832/0001-90
TRANSMAR III
0210290102
RN00006348 106.084,08 54.389,31
NELSON OKUMURA
160.722.198-53
KIYOMA
4010717025
RN00007638 127.693,80 65.468,61
ALBERTO MONTEIRO DA SILVA
778.249.974-72
NELSON FILHO I
1820021050
RN00021890 12.355,68 6.334,75
ANTÔNIO HONORATO FERNANDES
729.989.548-04
HW KAORO
1830051440
RN00018487 17.223,06 8.830,26
EDIVAL VERÍSSIMO DA ROCHA
154.763.674-20
ALÉM DO HORIZONTE I
1830056751
RN00013735 22.464,86 11.517,74
FRANCISCO COELHO DA SILVA JUNIOR
229.373.664-49
JULIANA I
1820024636
RN00019675 33.697,30 17.276,60
JERÔNIMO CALHEIRO DA SILVA
031.741.164-06
SANTANA
1620017857
RN00024348 22.464,86 11.517,74
JUDAS TADEU COELHO DA SILVA
139.038.884-00
TANGARÁ
1820023389
RN00025274 33.697,30 17.276,60
JUDAS TADEU COELHO DA SILVA
139.038.884-00
TANGARÁ I
1820051552
RN00205338 39.937,54 20.475,97
OSMAR FRANCISCO MELO
502.815.934-34
RAINHA DE SABÁ
1620019108
CE00035477 19.095,13 9.790,08
RAIMUNDO NONATO MAIA
673.656.394-15
SORRISO
1820024911
RN00007450 39.937,54 20.475,97
RAIMUNDO NONATO MAIA
673.656.394-15
XUXA I
1820023796
RN00007436 33.697,30 17.276,60
SEBASTIANA FERNANDES SANTIAGO
229.363.004-87
ARTUR NETO
1820025098
RN00014529 13.478,92 6.910,64
TOTAL 16   895.086,16 458.910,68