Decreto nº 24199 DE 17/03/2014
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 18 mar 2014
Estabelece a cota anual de óleo diesel destinada ao abastecimento de embarcações pesqueiras sujeita à isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 3º, caput, da Lei Estadual nº 6.968, de 30 de dezembro de 1996,
Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 58, de 31 de maio de 1996, editado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ); e
Considerando o disposto na Portaria nº 423, de 19 de dezembro de 2013, do Ministério de Estado da Pesca e Aquicultura,
Decreta:
Art. 1º Fica estabelecida, na forma do Anexo Único deste Decreto, a cota anual de óleo diesel destinada ao abastecimento de embarcações pesqueiras sujeita à isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), prevista no art. 13, III, do Regulamento aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997.
Parágrafo único. O óleo diesel de que trata o caput deste artigo será beneficiado com a isenção do ICMS quando adquirido no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2014.
Art. 2º Fica habilitada a PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 34.274.233/0099-08, para fornecer óleo diesel às embarcações pesqueiras, deste Estado, integrantes do programa de subvenção econômica ao preço do óleo diesel.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 17 de março de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
ROSALBA CIARLINI
José Airton da Silva
ANEXO ÚNICO
FROTA PESQUEIRA EM OPERAÇÃO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CONTRIBUINTE CPF/CNPJ | NOME DA EMBARCACÃO/Nº DO TÍTULO DA CAPITANIA DOS PORTOS | INSCRIÇÃO DA EMBARCAÇÃO NO REGISTRO GERAL DE PESCA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA | PREVISÃO DE CONSUMO DE ÓLEO DIESEL, EM LITROS, NO PERÍODO DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2014 | PREVISÃO DE VALOR (EM R$) |
A. A. COUTO TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA 04.372.832/0001-90 |
ALFA 1210104229 |
RN00001918 | 141.445,44 | 72.519,08 |
A. A. COUTO TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA 04.372.832/0001-90 |
MARLIN II 1630018473 |
RN00006976 | 129.658,32 | 66.475,82 |
A. A. COUTO TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA 04.372.832/0001-90 |
TRANSMAR II 2210072263 |
RN00002176 | 102.155,04 | 52.374,89 |
A. A. COUTO TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA 04.372.832/0001-90 |
TRANSMAR III 0210290102 |
RN00006348 | 106.084,08 | 54.389,31 |
NELSON OKUMURA 160.722.198-53 |
KIYOMA 4010717025 |
RN00007638 | 127.693,80 | 65.468,61 |
ALBERTO MONTEIRO DA SILVA 778.249.974-72 |
NELSON FILHO I 1820021050 |
RN00021890 | 12.355,68 | 6.334,75 |
ANTÔNIO HONORATO FERNANDES 729.989.548-04 |
HW KAORO 1830051440 |
RN00018487 | 17.223,06 | 8.830,26 |
EDIVAL VERÍSSIMO DA ROCHA 154.763.674-20 |
ALÉM DO HORIZONTE I 1830056751 |
RN00013735 | 22.464,86 | 11.517,74 |
FRANCISCO COELHO DA SILVA JUNIOR 229.373.664-49 |
JULIANA I 1820024636 |
RN00019675 | 33.697,30 | 17.276,60 |
JERÔNIMO CALHEIRO DA SILVA 031.741.164-06 |
SANTANA 1620017857 |
RN00024348 | 22.464,86 | 11.517,74 |
JUDAS TADEU COELHO DA SILVA 139.038.884-00 |
TANGARÁ 1820023389 |
RN00025274 | 33.697,30 | 17.276,60 |
JUDAS TADEU COELHO DA SILVA 139.038.884-00 |
TANGARÁ I 1820051552 |
RN00205338 | 39.937,54 | 20.475,97 |
OSMAR FRANCISCO MELO 502.815.934-34 |
RAINHA DE SABÁ 1620019108 |
CE00035477 | 19.095,13 | 9.790,08 |
RAIMUNDO NONATO MAIA 673.656.394-15 |
SORRISO 1820024911 |
RN00007450 | 39.937,54 | 20.475,97 |
RAIMUNDO NONATO MAIA 673.656.394-15 |
XUXA I 1820023796 |
RN00007436 | 33.697,30 | 17.276,60 |
SEBASTIANA FERNANDES SANTIAGO 229.363.004-87 |
ARTUR NETO 1820025098 |
RN00014529 | 13.478,92 | 6.910,64 |
TOTAL | 16 | 895.086,16 | 458.910,68 |