Decreto nº 24166 DE 12/08/2022

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 12 ago 2022

Altera o art. 1º do Decreto nº 13.617, de 2014, que regulamenta o art. 8º da Lei Complementar nº 374, de 2010.

O Prefeito Municipal de Florianópolis, usando da competência e atribuições, que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 74, da Lei Orgânica do Município,

Resolve:

Art. 1º Alterar o art. 1º do Decreto nº 13.617, de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º O valor consolidado da multa compensatória a que se refere o art. 8º da Lei Complementar nº 374, de 2010, poderá ser parcelado em até 96 (noventa e seis) meses, incidindo a partir da segunda parcela, correção monetária pela taxa de juros do sistema especial de liquidação.

§ 1º O parcelamento a que se refere o caput deste artigo será feito nos termos do art. 78, II do Código Tributário Municipal, alterado pela Lei Complementar nº 533, de 2015, não podendo cada parcela ser inferior a R$ 100,00 (cem reais).

§ 2º Para fins de cumprimento do disposto no inciso X do art. 6º da Lei Complementar nº 374, de 2010, os interessados em obter o benefício poderão fazê-lo a partir da comprovação da assinatura do Termo de Parcelamento e Confissão de Dívida e do recolhimento da primeira parcela a que se refere o caput deste artigo."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, aos 12 de agosto de 2022.

ROBERTO KATUMI ODA

PREFEITO MUNICIPAL

EVERSON MENDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL