Decreto nº 2415 DE 10/07/2013

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 10 jul 2013

Altera o Decreto nº 2.348, de 13.05.2013

O Prefeito de Manaus, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

Decreta:

Art. 1º O inc. I do art. 4º do Decreto nº 2.348, de 13.05.2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º .....

I - o usuário cadastrado deverá efetuar o pagamento da fatura de prestação de serviços por meio do Documento de Arrecadação Municipal - DAM, disponibilizado pela Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação - SEMEF, em até 30 (trinta) dias após a medição a que se refere o caput deste artigo, sujeitando-se, em caso de atraso, à multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1 % (um por cento) ao mês ou fração de mês calendário.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 10 de julho de 2013.

ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO

Prefeito de Manaus

LOURENÇO DOSA SANTOS PEREIRA BRAGA

Secretário-Chefe do Gabinete Civil