Decreto nº 24.121 de 23/05/2003

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 24 mai 2003

Revigora dispositivo do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Fica revigorado o § 3º do art. 338 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de maio de 2003; 114º da Proclamação da República.

MARIA LAUREMÍLIA ASSIS DE LUCENA

Governadora em exercício

LUZEMAR DA COSTA MARTINS

Secretário das Finanças