Decreto nº 241 de 24/11/2011

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 25 nov 2011

Altera o art. 95 do Decreto nº 244, de 5 de março de 2002, que regulamenta a Lei nº 1.011, de 4 de junho de 2001, na forma que especifica.

O Prefeito de Palmas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso III da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º O art. 95 do Decreto nº 244, de 5 de março de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 95 Aplicar-se-á, neste Município, todas as sanções do Decreto Federal nº 6.514, de 22 de julho de 2008, no que concerne às infrações cometidas contra a fauna, flora, o ordenamento urbano e patrimônio cultural, bem como às sanções aplicáveis à poluição e outras infrações ambientais e às infrações administrativas contra administração ambiental, e ainda às constantes da Lei nº 1.011, de 4 de junho de 2001 e neste Decreto." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação Palmas, 24 de novembro de 2011.

RAUL FILHO

Prefeito de Palmas