Decreto nº 24087 DE 25/07/2013
Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 26 jul 2013
Amplia o benefício da Meia-Passagem nos dias de domingo, para os portadores do Bilhete Avulso do Sistema de Bilhetagem Eletrônica Salvador Card, no âmbito do Sistema de Transporte Coletivo por Ônibus de Salvador - STCO e no Subsistema de Transporte Especial Complementar - STEC.
O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Art. 1º Fica estendida, a partir do dia 28 de julho de 2013, a tarifa denominada “Domingo é Meia”, estabelecida pelo Decreto nº 23.847/2013, no âmbito do Sistema de Transporte Coletivo por Ônibus de Salvador - STCO e no Subsistema de Transporte Especial Complementar - STEC, com valor de passagem correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da tarifa integral, válida exclusivamente nos dias de domingo, aos passageiros que paguem a prestação do serviço por meio do bilhete avulso do sistema de bilhetagem eletrônica Salvador Card.
Art. 2º O disposto no artigo anterior abrange as linhas do Serviço Convencional e Minibus do Sistema de Transporte Coletivo por Ônibus de Salvador - STCO e as linhas do Subsistema de Transporte Especial Complementar - STEC.
Art. 3º A TRANSALVADOR deverá editar os atos normativos complementares, definir seus instrumentos e rotinas de planejamento e gestão do Sistema de Transporte Coletivo por Ônibus de Salvador - STCO e do Subsistema de Transporte Especial Complementar - STEC, que se fizerem necessários ao cumprimento deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 25 de julho de 2013.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito
JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO
Chefe de Gabinete do Prefeito
JOSÉ CARLOS ALELUIA COSTA
Secretário Municipal de Urbanismo e Transporte