Decreto nº 24.086 de 13/05/2003

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 14 mai 2003

Altera dispositivo do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 186, da Lei nº 6.379, de 2 de dezembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º Ficam adiados para 1º de junho de 2003, os efeitos dos dispositivos a seguir enunciados:

I - o caput do art. 309 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997;

II - o art. 4º do Decreto nº 22.356, de 30 de outubro de 2001.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 13 de maio de 2003; 114º da Proclamação da República.

CÁSSIO CUNHA LIMA

Governador do Estado

LUZEMAR DA COSTA MARTINS

Secretário das Finanças