Decreto nº 24024 DE 28/06/2019

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 01 jul 2019

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 10.677, de 13 de outubro de 2003, que "Aprova o Regulamento do Fundo de Investimento e de Desenvolvimento Industrial do Estado de Rondônia - FIDER, instituído pela Lei Complementar nº 283, de 14 de agosto de 2003, e dá outras providências".

O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º e o artigo 2º do Decreto nº 10.677 , de 13 de outubro de 2003, que "Aprova o Regulamento do Fundo de Investimento e de Desenvolvimento Industrial do Estado de Rondônia - FIDER, instituído pela Lei Complementar nº 283 , de 14 de agosto de 2003, e dá outras providências.", passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

Parágrafo único. O Fundo de Investimento e de Desenvolvimento Industrial do Estado de Rondônia - FIDER é vinculado à Superintendência Estadual de Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura - SEDI, e seu titular é o Secretário Executivo do Conselho de Desenvolvimento do Estado de Rondônia - CONDER e Coordenador-Geral das Coordenadorias Consultivas, órgãos de apoio e assessoramento técnico ao CONDER.

Art. 2º Os pedidos de incentivo de natureza financeira ao Fundo de Investimento e de Desenvolvimento Industrial do Estado de Rondônia - FIDER serão acompanhados de projeto e passarão obrigatoriamente por avaliação dos Coordenadores Técnicos da Superintendência Estadual de Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura - SEDI.

§ 1º Os projetos deverão observar obrigatoriamente os parâmetros e diretrizes estabelecidos em regulamento a ser publicado pela Superintendência Estadual de Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura - SEDI.

§ 2º Constatada a viabilidade, após análise, os projetos serão recomendados ao Conselho de Desenvolvimento do Estado de Rondônia - CONDER para deliberação quanto à aplicação dos recursos do FIDER."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de junho de 2019, 131º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador